TJPI - 0000403-94.2011.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:57
Determinado o arquivamento
-
05/02/2025 21:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
06/06/2024 16:38
Distribuído por dependência
-
04/11/2022 10:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/05/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-05-04.
-
04/05/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-05-04
-
04/05/2022 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE Processo nº 0000403-94.2011.8.18.0037 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161) Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE) Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446) Vistos etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL TEMPODE SERVIÇO, INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PASEP CUMULADA COMOBRIGAÇÃO DE DAR, proposta por r FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, brasileiro,casado, agente comunitário de saúde, domiciliado na Localidade Estiva, nesta Comarca,CPF. *51.***.*93-04, contra o MUNICIPIO DE AMARANTE PI, PESSOA JURIDICA DEDIREITO PÚBLICO INTERNO, CNPJ 06.554.802-0001-20, com sede na Praça QuincasCastro, nº 15, nesta Comarca.Através das petições ID N° 5003, 5005, a parte autora requereu a execução dasentença constante nos autos que condenou a parte ré "CONDENAR PARTE RÉ A FAZERA IMPLANTAÇÃO EM CONTRACHEQUE DA PARTE AUTORA DO ADICIONAL DEINSALUBRIDADE nos termos do art. 56 da lei municipal nº 720-2002 e a fornecermensalmentepara a parte autora pelo menos duas bisnagas de filtro solar, umguarda-chuva ou uma capa de chuva por ano e duas fardas adequadas para o exercício docargo do requerente , determino que seja procedida averbação do tempo de serviço na fichafuncional da autora o período compreendido de quando começou a prestar serviços até adata de sua efetivação, o que faço nos termos dos art. (s) 273 , 269, inciso I , 330, Inciso I,do código de processo civil."O município de Amarante apresentou Impugnação da Execução de sentença,conforme petição n° 5001, oportunidade em que alegou em preliminar que no cumprimentode sentença a parte exeqüente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizadodo crédito, em obediência ao art. 534, do código de processo civil, por fim, alegou que aparte executada já cumpriu a sentença e que fosse declara quitada a obrigação.A parte exeqüente, apresentou a manifestação, conforme petição n° 5001,oportunidade em que manifestou que não merece acolhida as alegações da parteimpugnante e mencionou ainda que foi pago o adicional de insalubridade, faltando a parteexecutada fornecer os EPIs e fazer averbação do tempo de serviço da parte exeqüente.É o relatório.Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte executada apresentou impugnação da execução e em preliminar requereu o desacolhimento da mesma, em razão da parte exeqüente não ter juntado aos autos a planilha de seu crédito junto a parte executada.
Analisando os autos, verifica-se que a sentença condenatória não condenou a parte impugnante a pagar importância pecuniária para a parte autora.
A parte Embargada apresentou manifestações ID N° 5003 e 5005, oportunidade em que mencionou que a parte embargante ainda tem que fornecer os EPIs e proceder anotação do tempo de serviço na Carteira da parte Embargada.
Analisando os autos, verifica-se que a parte embargante não apresentou nenhum documento para comprovar ter cumprido totalmente a sentença.
Em razão do exposto, desacolho o pedido formulado da Impugnação da sentença, para determinar que a parte executada em 60 dias, forneça os EPIs e proceda a anotação na carteira de trabalho da parte autora, como determina a sentença prolatada nos autos fls. 146 a 149.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE. -
02/05/2022 19:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 13:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/01/2020 13:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 06:30
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-11.
-
11/09/2019 06:22
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-11.
-
10/09/2019 15:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-09-10
-
10/09/2019 10:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 12:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 12:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 12:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 17:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/08/2019 06:34
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-28.
-
28/08/2019 06:23
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-28.
-
27/08/2019 16:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-27
-
27/08/2019 11:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 12:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 12:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 12:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2019 11:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/07/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-04.
-
03/07/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-07-03
-
03/07/2019 09:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 12:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 11:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 11:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2019 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 09:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/02/2019 21:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/02/2019 10:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/02/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-07.
-
06/02/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-02-06
-
06/02/2019 08:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 13:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/02/2019 13:44
[ThemisWeb] Juntada de Acórdão
-
04/02/2019 13:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/06/2018 09:05
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/06/2018 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
01/06/2018 09:44
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
20/03/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-03-20.
-
19/03/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-03-19
-
19/03/2018 11:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 07:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/03/2018 07:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 12:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/08/2017 13:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
30/08/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-08-30.
-
29/08/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-08-29
-
24/08/2017 13:22
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
24/08/2017 12:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/03/2017 13:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2017 06:19
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-02-24.
-
24/02/2017 14:51
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-02-24
-
22/02/2017 19:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/02/2017 19:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 11:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/06/2016 13:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 19:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/06/2016 19:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2015 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2015 09:48
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
16/04/2015 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/03/2015 08:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2014 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2014 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2014 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
09/06/2014 12:34
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2014 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2014 09:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2014 10:25
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
07/04/2014 10:08
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
11/03/2014 12:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/03/2014 10:21
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2014 10:11
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
28/02/2014 10:03
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
21/02/2014 08:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/12/2013 12:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
05/12/2013 11:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/12/2013 08:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2013 11:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/12/2013 10:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2013 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
05/11/2013 08:07
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2013 11:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/10/2013 09:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2013 08:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/10/2013 12:53
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
22/08/2013 08:05
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
21/08/2013 08:16
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2013 11:58
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
07/08/2013 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
02/08/2013 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
01/08/2013 12:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2013 08:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/03/2013 10:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2013 11:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2013 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2013 11:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/05/2012 09:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2012 09:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/05/2012 13:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2012 13:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/05/2012 13:11
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
13/03/2012 11:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/03/2012 09:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2012 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/03/2012 09:36
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
02/03/2012 08:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2012 10:43
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2012 09:16
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
24/01/2012 08:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/01/2012 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2012 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2012 11:52
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
26/10/2011 12:23
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
21/10/2011 16:39
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/10/2011 13:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/10/2011 09:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2011 08:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/10/2011 08:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/10/2011 08:07
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não identificado
-
17/10/2011 07:56
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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17/10/2011 07:56
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2011
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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