TJPI - 0006526-20.2014.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0006526-20.2014.8.18.0000 RECORRENTE: ESTADO DO PIAUÍ RECORRIDO: ANTONIA GOMES DA ROCHA DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Extraordinário (id. 5183402- pág. 03), interposto nos autos do Processo n.º 0006526-20.2014.8.18.0000, com fulcro no art. 102, III, da CF, contra o acórdão de id. 5183403- pág. 431, proferido pela 3º Câmara Especializada Cível deste TJPI, assim ementado: MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUATIÇA ESTADUAL/LITISCONSÓRCIO E DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO.
AFASTADAS.
POSSIBILIDADE.
DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando do pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis.
Portanto rejeito a preliminares rejeitadas. 2.
Quanto aos limites ao direito à saúde, entendo que a concessão, por decisão judicial, de medicamento necessário à higidez de pessoa carente não ofende o princípio da separação dos poderes e da reserva do possível. 3.
A mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais. 4.
Segurança concedida.
Foram opostos Embargos de Declaração, que foram conhecidos e improvidos (id. 5183403, pág. 632).
Em suas razões, o Recorrente aduz violação aos arts. 2º, 5º, LXIX, 6º, 23, II, 109, I, 167, 196, e 198, da CF.
Intimada, a Recorrida apresentou contrarrazões requerendo o não conhecimento recursal.
Em prévia análise de admissibilidade, esta Vice-Presidência determinou o sobrestamento do Recurso Extraordinário para aguardar o julgamento referente ao Tema nº 06, do STF (id. 6675818).
Em certidão de id. 24797757 foi realizado o levantamento do sobrestamento.
Dessa forma, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso. É o relatório.
DECIDO.
O apelo extremo atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade.
Em suas razões, o Recorrente aponta violação 2º, 6º, 23, II, 109, I, 167, 196, e 198, da CF, sustentando, em suma, que há claro interesse da União no presente feito, já que seu patrimônio também será atingido por eventual decisão condenatória, uma vez que também é obrigada constitucionalmente a custear medicamento não previsto na lista do SUS, sendo patente a competência da Justiça Federal para a apreciação da matéria.
Por sua vez, o Órgão Colegiado deste Tribunal, considerando a responsabilidade solidária dos entes federativos no atendimento à saúde, entendeu que o Recorrido pode acionar em conjunto ou separadamente qualquer dos entes gestores do SUS, a União, Estados, ou Município para fornecer o medicamento.
A princípio, com relação à eventual aplicação do Tema nº 793 de Repercussão Geral (RE 855.178), verifico que, com a superveniência do julgamento conjunto dos Temas 6 e 1.234 do STF, foi excluída do TEMA 793 a matéria relativa ao fornecimento de medicamentos, como é o caso dos autos, conforme foi decidido expressamente, pelo Ministro Gilmar Mendes, no acórdão paradigmático, senão vejamos: “Ademais, para que não ocorram dúvidas quanto ao precedente a ser seguido e diante da continência entre paradigmas de repercussão geral, por reputar explicitado de forma mais clara nestes acordos interfederativos, que dispõem sobre medicamentos incorporados e não incorporados no âmbito do SUS, de forma exaustiva, esclareceu que está excluída a presente matéria do Tema 793, desta Corte. (acórdão publicado no DJe de 11/10/2024).”. (grifei).
Por consequência, o Tema 793, do STF, NÃO SE APLICA AO CASO, sendo substituído pelo Tema 1234, do STF no que tange à legitimidade passiva da União e à competência da Justiça Federal nas demandas sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.
Assim, verifico que o novo precedente trata de questão semelhante à abordada nesse recurso posto que discute “à luz dos artigos 23, II, 109, I, 196, 197 e 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.”.
O STF fixou a seguinte tese no que tange à fixação da competência: I – Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS e medicamentos oncológicos, ambos com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma do art. 7º da Lei 10.742/2003. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa.
II – Definição de Medicamentos Não Incorporados 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. (...) Pela leitura do excerto do precedente acima transcrito, os processos referentes a medicamentos não incorporados à lista do SUS devem tramitar junto à Justiça Federal a depender do valor anual do fármaco, na forma do art. 292 do CPC.
Entretanto, o acórdão paradigma modulou os efeitos da decisão restringindo a alteração da competência apenas para as ações ajuizadas após a publicação do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, que se deu em 11/10/2024, in litteris: VIII.
MODULAÇÃO DE EFEITOS TÃO SOMENTE QUANTO À COMPETÊNCIA: somente haverá alteração aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco.
O caso em debate consiste na solicitação do fornecimento de medicamento que não consta na lista do SUS, cuja demanda foi ajuizada em 2015.
Nesse espeque, considerando a data do ajuizamento da demanda, o Órgão Colegiado, ao manter a competência da Justiça Estadual para o processamento do feito evidencia a conformidade com o Tema 1234, do STF nos termos da modulação dos efeitos supracitada, concluindo-se que não pode prosperar o Apelo Excepcional no caso em epígrafe.
Noutro ponto, o Recorrente sustenta violação ao art. 5º, LXIX, da CF, sob o argumento de que as demandas que exigem dilação probatória não podem ser interpostas pelo rito do mandado de segurança, nesse sentido, para a constatação da doença que acomete a parte Recorrida seria necessária a realização de prova pericial, medida incabível em sede de Mandado de Segurança, razão pela qual resta evidente a inadequação da via eleita.
Todavia, a discussão quanto à adequação da via eleita do mandamus para requerer o fornecimento do medicamento, não foi alvo de apreciação pelo Órgão Colegiado, nem no acórdão da apelação, nem no acórdão dos Embargos.
Nesse sentido, as razões recursais carecem do requisito constitucional do prequestionamento, cuja exigência, oportuno asseverar, não é mero rigorismo formal, pois consubstancia a necessidade de obediência aos limites impostos ao julgamento das questões submetidas aos tribunais superiores, com competência outorgada pela Constituição Federal, em seus artigos 102 e 105, o que obsta o conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 282 do STF.
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, I e V, do CPC, NÃO ADMITO E NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
25/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:21
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 11:21
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 08:42
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0006
-
28/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 09:45
Juntada de Petição de outras peças
-
14/01/2022 08:53
Expedição de intimação.
-
30/09/2021 13:02
Juntada de outras peças
-
23/09/2021 10:59
Mov. [261] - [eTJPI] Publicação
-
23/09/2021 10:44
Mov. [260] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.220, página Nº 280, de 21: 09/2021, com a publicação no dia 22/09/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4
-
17/09/2021 10:27
Mov. [259] - [eTJPI] Remessa - Processos digitalizados, para virtualização PJE.
-
14/09/2021 09:55
Mov. [258] - [eTJPI] Expedição de documento
-
23/12/2019 10:13
Mov. [257] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Nº 003530: 2019.
-
23/12/2019 10:12
Mov. [256] - [eTJPI] Recebimento - Com petição.
-
19/12/2019 14:32
Mov. [255] - [eTJPI] Documento - Comprovante de autos entregues à Procuradoria Geral do Estado.
-
13/12/2019 08:48
Mov. [254] - [eTJPI] Remessa - Art 183 do CPC.
-
29/11/2019 11:21
Mov. [253] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL COM 2 VOLUMES
-
29/11/2019 00:07
Mov. [252] - [eTJPI] Publicação
-
29/11/2019 00:07
Mov. [251] - [eTJPI] Publicação
-
28/11/2019 18:12
Mov. [250] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.804, página Nº 43, de 28: 11/2019, com a publicação no dia 29/11/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
28/11/2019 18:12
Mov. [249] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.804, página Nº 42, de 28: 11/2019, com a publicação no dia 29/11/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
28/11/2019 12:13
Mov. [248] - [eTJPI] Remessa
-
28/11/2019 10:31
Mov. [247] - [eTJPI] Recurso Especial
-
28/11/2019 10:14
Mov. [246] - [eTJPI] Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
30/10/2019 11:06
Mov. [245] - [eTJPI] Remessa
-
18/10/2019 09:09
Mov. [244] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL COM 2 VOLUMES
-
16/10/2019 11:29
Mov. [243] - [eTJPI] Redistribuição - CONFORME DESPACHO Nº 14953: 2019 - PJPI/TJPI/SECPRE NO PROCESSO SEI N° 19.0.000015561-9.
-
11/10/2019 15:10
Mov. [242] - [eTJPI] Remessa
-
11/10/2019 15:08
Mov. [241] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
-
08/10/2019 12:31
Mov. [240] - [eTJPI] Remessa
-
05/11/2018 15:53
Mov. [239] - [eTJPI] Recebimento - Recebimento dos autos no NUGEP. Localização:Estante 3 prateleira L.
-
05/06/2018 10:46
Mov. [238] - [eTJPI] Remessa - PROCESSO SOBRESTADO
-
15/09/2017 10:25
Mov. [237] - [eTJPI] Expedição de documento - AUTOS SOBRESTADOS
-
14/09/2017 15:48
Mov. [236] - [eTJPI] Petição - protocolo nº 13850: 2017
-
14/09/2017 15:03
Mov. [235] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Nº 013850: 2017.
-
14/09/2017 15:02
Mov. [234] - [eTJPI] Recebimento - COM PETIÇÃO.
-
06/09/2017 12:04
Mov. [233] - [eTJPI] Remessa - Art 183 do CPC
-
05/09/2017 09:06
Mov. [232] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar Civel
-
05/09/2017 07:30
Mov. [231] - [eTJPI] Remessa
-
05/09/2017 00:09
Mov. [230] - [eTJPI] Publicação
-
05/09/2017 00:09
Mov. [229] - [eTJPI] Publicação
-
04/09/2017 14:36
Mov. [228] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.282, página Nº 91, de 04: 09/2017, com a publicação no dia 05/09/2017, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
04/09/2017 14:36
Mov. [227] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.282, página Nº 91, de 04: 09/2017, com a publicação no dia 05/09/2017, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
04/09/2017 08:37
Mov. [226] - [eTJPI] Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
04/09/2017 08:35
Mov. [225] - [eTJPI] Recurso Especial repetitivo
-
02/08/2017 11:58
Mov. [224] - [eTJPI] Recebimento - saj - II volumes
-
01/08/2017 20:07
Mov. [223] - [eTJPI] Petição - protocolo nº 11103: 2017
-
26/07/2017 18:45
Mov. [222] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Nº 011103: 2017.
-
26/07/2017 18:44
Mov. [221] - [eTJPI] Recebimento - COM PETIÇÃO.
-
21/07/2017 07:28
Mov. [220] - [eTJPI] Remessa - Art 183 do Novo CPC
-
14/07/2017 00:00
Mov. [219] - [eTJPI] Publicação
-
13/07/2017 14:09
Mov. [218] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.247, página Nº 81, de 13: 07/2017, com a publicação no dia 14/07/2017, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º
-
13/07/2017 10:45
Mov. [217] - [eTJPI] Expedição de documento - Parte impetrante
-
06/07/2017 13:32
Mov. [216] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
06/07/2017 11:39
Mov. [215] - [eTJPI] Remessa
-
06/07/2017 11:37
Mov. [214] - [eTJPI] Mero expediente
-
04/07/2017 12:24
Mov. [213] - [eTJPI] Recebimento
-
04/07/2017 10:43
Mov. [212] - [eTJPI] Conclusão
-
04/07/2017 10:27
Mov. [211] - [eTJPI] Decurso de Prazo
-
30/06/2017 16:18
Mov. [210] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar Cível da PGJ Com Ciente
-
22/06/2017 15:26
Mov. [209] - [eTJPI] Redistribuição - Conforme portaria Nº 2547: 2017 - PJPI/TJPI/PRES/GABJAPRES, em função da Resolução n.º 64/2017, de 27/04/2017.
-
19/06/2017 09:49
Mov. [208] - [eTJPI] Remessa - Portaria n° 362: 11
-
08/06/2017 19:54
Mov. [207] - [eTJPI] Petição - protocolo nº 008273: 2017
-
08/06/2017 18:40
Mov. [206] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Nº 008273: 2017.
-
08/06/2017 18:39
Mov. [205] - [eTJPI] Recebimento - Com Petição.
-
02/06/2017 08:11
Mov. [204] - [eTJPI] Remessa - Art 183 do Novo CPC
-
27/04/2017 09:59
Mov. [203] - [eTJPI] Recebimento
-
27/04/2017 07:47
Mov. [202] - [eTJPI] Remessa - Autos com acórdão publicado.
-
25/04/2017 11:37
Mov. [201] - [eTJPI] Recebimento
-
25/04/2017 10:54
Mov. [200] - [eTJPI] Remessa - PARA LAVRAR O ACÓRDÃO
-
24/04/2017 09:49
Mov. [199] - [eTJPI] Conhecimento em Parte e Não-Provimento
-
11/04/2017 11:15
Mov. [198] - [eTJPI] Recebimento
-
07/04/2017 08:58
Mov. [197] - [eTJPI] Expedição de documento - JULGAMENTO ADIADO
-
07/04/2017 08:56
Mov. [196] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
28/03/2017 12:42
Mov. [195] - [eTJPI] Recebimento - no Gabinete da Desa. Eulália
-
28/03/2017 09:24
Mov. [194] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
27/03/2017 12:06
Mov. [193] - [eTJPI] Recebimento - NA SEJU, PARA PAUTA
-
24/03/2017 08:23
Mov. [192] - [eTJPI] Remessa
-
24/03/2017 08:21
Mov. [191] - [eTJPI] Recebimento
-
22/03/2017 10:28
Mov. [190] - [eTJPI] Recebimento - no Gabinete da Desa. Eulália
-
21/03/2017 16:57
Mov. [189] - [eTJPI] Conclusão
-
21/03/2017 16:56
Mov. [188] - [eTJPI] Petição - protocolo nº 003932: 2017
-
21/03/2017 15:26
Mov. [187] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Nº 003932.
-
21/03/2017 15:25
Mov. [186] - [eTJPI] Recebimento - Com petição.
-
21/03/2017 15:22
Mov. [185] - [eTJPI] Recebimento - Com petição.
-
17/02/2017 14:17
Mov. [184] - [eTJPI] Remessa - PARA PGE ( ART. 183 DO NOVO CPC)
-
09/02/2017 15:09
Mov. [183] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
09/02/2017 10:44
Mov. [182] - [eTJPI] Mero expediente - A Sescar Cível -
-
08/02/2017 10:13
Mov. [181] - [eTJPI] Recebimento - No Gabinete da Desa. Eulália
-
30/01/2017 19:40
Mov. [180] - [eTJPI] Conclusão - agravo regimental protocolo nº 001052: 2017
-
27/01/2017 17:24
Mov. [179] - [eTJPI] Expedição de documento - Devolução dos autos.
-
19/01/2017 11:41
Mov. [178] - [eTJPI] Entrega em carga: vista - dr. Marcel Tapety
-
17/01/2017 00:00
Mov. [177] - [eTJPI] Publicação
-
13/01/2017 14:53
Mov. [176] - [eTJPI] Expedição de documento - AVISO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2016 13:46
Mov. [175] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
14/11/2016 10:31
Mov. [174] - [eTJPI] Mero expediente - A sescar Cível
-
24/10/2016 11:30
Mov. [173] - [eTJPI] Recebimento - No Gabinete da Desa. Eulália
-
21/10/2016 18:45
Mov. [172] - [eTJPI] Conclusão - juntada de petição protocolo nº 012817: 2016
-
21/10/2016 08:21
Mov. [171] - [eTJPI] Documento
-
20/10/2016 11:01
Mov. [170] - [eTJPI] Decurso de Prazo
-
18/10/2016 17:41
Mov. [169] - [eTJPI] Documento - informações e petição protocolos nºs 012452 e 012772: 2016
-
18/10/2016 15:55
Mov. [168] - [eTJPI] Petição
-
13/10/2016 07:51
Mov. [167] - [eTJPI] Documento
-
09/09/2016 17:12
Mov. [166] - [eTJPI] Documento - petição protocolo nº 010955: 2016
-
09/09/2016 12:30
Mov. [165] - [eTJPI] Documento
-
08/09/2016 17:25
Mov. [164] - [eTJPI] Documento - petição protocolo nº 010859: 2016
-
08/09/2016 15:40
Mov. [163] - [eTJPI] Petição
-
08/09/2016 15:40
Mov. [162] - [eTJPI] Expedição de documento - Devolução dos autos.
-
06/09/2016 14:50
Mov. [161] - [eTJPI] Mandado - De fls. Com Autos em ANEXO.
-
31/08/2016 19:39
Mov. [160] - [eTJPI] Documento - (2) um com autos EM ANEXO
-
31/08/2016 09:36
Mov. [159] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
31/08/2016 08:20
Mov. [158] - [eTJPI] Mero expediente - A sescar Cível - intimar a autoridade impetrada.
-
29/08/2016 10:12
Mov. [157] - [eTJPI] Recebimento - Recebido no Gabinete da Desa.
-
25/08/2016 16:23
Mov. [156] - [eTJPI] Conclusão - juntada de petição protocolo nº 005473: 2016
-
25/08/2016 16:04
Mov. [155] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL COM PET 005473: 2016
-
24/08/2016 10:11
Mov. [154] - [eTJPI] Remessa - p: à presidência
-
24/08/2016 10:11
Mov. [153] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel, petição nº005473
-
24/08/2016 09:45
Mov. [152] - [eTJPI] Petição - a Sescar Cível - petição despachada.
-
22/08/2016 16:18
Mov. [151] - [eTJPI] Conclusão - juntada de contrarrazões protocolo nº 010081 e 010082: 2016
-
22/08/2016 10:15
Mov. [150] - [eTJPI] Expedição de documento - devolvido sem petição
-
02/08/2016 00:00
Mov. [149] - [eTJPI] Publicação
-
29/07/2016 12:20
Mov. [148] - [eTJPI] Entrega em carga: vista - Dr. Marcel Tapety Campos
-
29/07/2016 11:08
Mov. [147] - [eTJPI] Expedição de documento - Aviso de Interposição de Recursos Especial e Extraordinário
-
28/07/2016 16:11
Mov. [146] - [eTJPI] Recebimento - DA PGJ COM CIENTE
-
19/07/2016 18:57
Mov. [145] - [eTJPI] Remessa - portaria 362: 2011
-
19/07/2016 18:54
Mov. [144] - [eTJPI] Documento - Recursos Especial e Extraordinário protocolo nº008251 e 008250: 2016
-
11/07/2016 17:24
Mov. [143] - [eTJPI] Expedição de documento - DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
-
01/07/2016 13:33
Mov. [142] - [eTJPI] Remessa - para PGE (art. 183do novo CPC)
-
29/06/2016 17:10
Mov. [141] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
29/06/2016 00:00
Mov. [140] - [eTJPI] Publicação
-
28/06/2016 11:14
Mov. [139] - [eTJPI] Julgamento - No gabineta da Desa. Eulália, aguardando publicação do acórdão.
-
24/06/2016 11:29
Mov. [138] - [eTJPI] Expedição de documento - Julgado
-
14/06/2016 12:01
Mov. [137] - [eTJPI] Recebimento - No Gabinete da Desa. Eulália Pinheiro
-
14/06/2016 08:33
Mov. [136] - [eTJPI] Inclusão em pauta
-
06/06/2016 18:24
Mov. [135] - [eTJPI] Remessa - A SEJU
-
06/06/2016 18:24
Mov. [134] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
20/05/2016 10:34
Mov. [133] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete da Desa. Eulália - petição avulsa.
-
19/05/2016 17:59
Mov. [132] - [eTJPI] Conclusão - Petição Avulsa Nº 05473.
-
19/05/2016 17:59
Mov. [131] - [eTJPI] Petição
-
19/05/2016 11:43
Mov. [130] - [eTJPI] Recebimento - No Gabinete da Desa. Eulália Pinheiro
-
18/05/2016 15:39
Mov. [129] - [eTJPI] Conclusão - juntada de informações protocolo nº 005296: 2016
-
17/05/2016 14:36
Mov. [128] - [eTJPI] Documento - DUAF: DM.
-
13/05/2016 15:23
Mov. [127] - [eTJPI] Documento - juntada de petição protocolo nº 005085: 2016
-
13/05/2016 09:43
Mov. [126] - [eTJPI] Petição
-
11/05/2016 17:03
Mov. [125] - [eTJPI] Mandado - De fls. 266 Cumpridos e Juntado aos Autos.
-
28/04/2016 08:55
Mov. [124] - [eTJPI] Documento
-
27/04/2016 10:50
Mov. [123] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL
-
27/04/2016 09:54
Mov. [122] - [eTJPI] Mero expediente - A S escar Cível - intimar autoridade impetrada: representante do Estado.
-
08/04/2016 10:25
Mov. [121] - [eTJPI] Recebimento - No Gabinete da Desa. Eulália Pinheiro
-
06/04/2016 15:24
Mov. [120] - [eTJPI] Conclusão - juntadas de petições protocolos nºs 003409 e 003410: 2016
-
05/04/2016 13:38
Mov. [119] - [eTJPI] Petição - Ref. Mov-127.
-
05/04/2016 13:37
Mov. [118] - [eTJPI] Petição
-
05/04/2016 13:35
Mov. [117] - [eTJPI] Petição
-
05/04/2016 13:30
Mov. [116] - [eTJPI] Expedição de documento - Devolução dos autos.
-
17/03/2016 00:00
Mov. [115] - [eTJPI] Publicação
-
15/03/2016 11:16
Mov. [114] - [eTJPI] Entrega em carga: vista - DR. MARCEL TAPETY
-
15/03/2016 11:13
Mov. [113] - [eTJPI] Expedição de documento - AVISO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2016 17:52
Mov. [112] - [eTJPI] Documento - juntada de petição protocolo nº 002352: 2016
-
14/03/2016 10:49
Mov. [111] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar Cível autos acompanhado de petição de nº 2352 com despacho.
-
14/03/2016 08:32
Mov. [110] - [eTJPI] Recebimento - No Gabinete da Desa. Eulália Pinheiro(Petição substabelecimento)
-
09/03/2016 19:49
Mov. [109] - [eTJPI] Conclusão - Petição Avulsa Nº 02352.
-
09/03/2016 19:49
Mov. [108] - [eTJPI] Petição - Substabelecimento.
-
19/02/2016 11:04
Mov. [107] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete da Desa. Eulalia.
-
18/02/2016 18:33
Mov. [106] - [eTJPI] Conclusão - juntada de informações protocolo nº 001432: 16
-
17/02/2016 15:22
Mov. [105] - [eTJPI] Mandado - De fls. 181 Cumprido e Juntado aos Autos.
-
17/02/2016 13:51
Mov. [104] - [eTJPI] Documento
-
17/02/2016 11:54
Mov. [103] - [eTJPI] Mandado - OFICIAL LUIS fls.181
-
04/02/2016 11:07
Mov. [102] - [eTJPI] Documento - DE NOTIFICAÇÃO
-
01/12/2015 19:06
Mov. [101] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
26/11/2015 09:45
Mov. [100] - [eTJPI] Recebimento - No Gabinete da Desa. Eulália Pinheiro
-
24/11/2015 16:24
Mov. [99] - [eTJPI] Conclusão - juntada de ofício nº 0101: 2015; do Tribunal pleno do TJ
-
24/11/2015 13:22
Mov. [98] - [eTJPI] Recebimento - Oficio nº 0101: 2015/STP, acompanhado de DVD.
-
20/11/2015 12:55
Mov. [97] - [eTJPI] Ofício - Nº 1265: 2015 CUMPRIDO E JUNTADO AOS AUTOS
-
12/11/2015 12:58
Mov. [96] - [eTJPI] Expedição de documento - of. nº 1265: 2015
-
17/09/2015 15:07
Mov. [95] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
17/09/2015 08:45
Mov. [94] - [eTJPI] Mero expediente - A Sescar Cível.
-
15/09/2015 10:11
Mov. [93] - [eTJPI] Recebimento - No Gabinete da Desa. Eulália Pinheiro
-
14/09/2015 19:44
Mov. [92] - [eTJPI] Conclusão - juntada de petição protocolo nº 009357
-
14/09/2015 15:04
Mov. [91] - [eTJPI] Petição
-
14/09/2015 15:02
Mov. [90] - [eTJPI] Expedição de documento - Devolução dos autos.
-
10/09/2015 11:48
Mov. [89] - [eTJPI] Entrega em carga: vista - Dr. LUIS SOARES DE AMORIM.
-
08/09/2015 13:05
Mov. [88] - [eTJPI] Mandado - DE FLS: 168 CUMPRIDO E JUNTADO AO AUTOS
-
03/09/2015 16:54
Mov. [87] - [eTJPI] Publicação - AVISO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2015 12:20
Mov. [86] - [eTJPI] Documento
-
02/09/2015 12:19
Mov. [85] - [eTJPI] Expedição de documento - AVISO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2015 11:06
Mov. [84] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar Cível Ciente do Adv.Paulo Rodolfo Marabuco
-
02/09/2015 10:43
Mov. [83] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel
-
02/09/2015 09:47
Mov. [82] - [eTJPI] Decisão - A Sescar Cível - pedido deferido.
-
31/08/2015 10:24
Mov. [81] - [eTJPI] Recebimento - No Gabinete da Desa. Eulália Pinheiro
-
28/08/2015 11:11
Mov. [80] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
28/08/2015 11:11
Mov. [79] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
28/08/2015 08:33
Mov. [78] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
-
28/08/2015 08:27
Mov. [77] - [eTJPI] Redistribuição
-
27/08/2015 09:07
Mov. [76] - [eTJPI] Remessa - à distribuição
-
27/08/2015 09:06
Mov. [75] - [eTJPI] Documento - protocolo nº 008381: 2015
-
26/08/2015 11:44
Mov. [74] - [eTJPI] Remessa - À Sescar Cível petição avulsa 008381 junto ao despacho.
-
26/08/2015 11:43
Mov. [73] - [eTJPI] Mero expediente
-
26/08/2015 10:44
Mov. [72] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL, DESPACHO JUNTO C: PETIÇÃO Nº007854
-
24/08/2015 08:41
Mov. [71] - [eTJPI] Remessa - Ao Presidente a petição avulsa nº 8381
-
21/08/2015 15:30
Mov. [70] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar, petição com despacho nº07803.
-
21/08/2015 15:27
Mov. [69] - [eTJPI] Petição
-
21/08/2015 12:01
Mov. [68] - [eTJPI] Expedição de documento - Devolvido sem petição.
-
21/08/2015 09:42
Mov. [67] - [eTJPI] Remessa - À Sescar Cível petição avulsa 007854 com despacho.
-
21/08/2015 09:41
Mov. [66] - [eTJPI] Mero expediente
-
21/08/2015 09:40
Mov. [65] - [eTJPI] Remessa - À Sescar Cível petição avulsa 007803 com despacho.
-
21/08/2015 09:39
Mov. [64] - [eTJPI] Mero expediente
-
19/08/2015 12:35
Mov. [63] - [eTJPI] Entrega em carga: vista - Dr. PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA
-
18/08/2015 13:34
Mov. [62] - [eTJPI] Publicação - AVISO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2015 16:19
Mov. [61] - [eTJPI] Remessa - À Presidência, petição avulsa nº 07854.
-
07/08/2015 16:18
Mov. [60] - [eTJPI] Petição
-
06/08/2015 17:38
Mov. [59] - [eTJPI] Documento - contrarrazões protocolo nº 007371
-
06/08/2015 11:00
Mov. [58] - [eTJPI] Remessa - ao Presidenta a petição avulsa nº 7803
-
06/08/2015 10:59
Mov. [57] - [eTJPI] Petição
-
23/07/2015 12:07
Mov. [56] - [eTJPI] Petição - contrarrazões
-
22/07/2015 08:55
Mov. [55] - [eTJPI] Documento - Protocolo n° 007285: 2015
-
21/07/2015 10:52
Mov. [54] - [eTJPI] Petição
-
18/06/2015 16:14
Mov. [53] - [eTJPI] Publicação - AVISO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2015 10:41
Mov. [52] - [eTJPI] Expedição de documento - AVISO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2015 11:09
Mov. [51] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL
-
01/06/2015 11:04
Mov. [50] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete
-
29/05/2015 14:13
Mov. [49] - [eTJPI] Recebimento - DA PGJ COM CIENTE
-
21/05/2015 19:19
Mov. [48] - [eTJPI] Remessa - portaria 362: 11
-
21/05/2015 19:19
Mov. [47] - [eTJPI] Documento - embargos de declaração protocolo nº 005043
-
21/05/2015 18:20
Mov. [46] - [eTJPI] Expedição de documento - Devolução dos autos.
-
20/05/2015 10:37
Mov. [45] - [eTJPI] Entrega em carga: vista - Dr. Luis Soares de Amorim.
-
12/05/2015 18:16
Mov. [44] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL
-
12/05/2015 10:56
Mov. [43] - [eTJPI] Remessa - À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo.
-
12/05/2015 10:55
Mov. [42] - [eTJPI] Publicação - Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.740 de 11: 05/2015, com a publicação no dia 12/05/2015, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
08/05/2015 10:06
Mov. [41] - [eTJPI] Recebimento - DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO
-
08/05/2015 09:42
Mov. [40] - [eTJPI] Julgamento - Remetido à Seju para publicação.
-
17/04/2015 09:00
Mov. [39] - [eTJPI] Expedição de documento - DE JULGAMENTO
-
14/04/2015 12:13
Mov. [38] - [eTJPI] Expedição de documento - DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
-
10/04/2015 09:12
Mov. [37] - [eTJPI] Inclusão em pauta
-
10/04/2015 09:05
Mov. [36] - [eTJPI] Audiência - SESSÃO NÃO REALIZADA
-
07/04/2015 11:54
Mov. [35] - [eTJPI] Expedição de documento - DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
-
06/04/2015 10:43
Mov. [34] - [eTJPI] Inclusão em pauta
-
30/03/2015 11:53
Mov. [33] - [eTJPI] Remessa - à Seju para inclusão em pauta.
-
05/02/2015 11:12
Mov. [32] - [eTJPI] Recebimento - no gabinete.
-
04/02/2015 12:39
Mov. [31] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
04/02/2015 12:39
Mov. [30] - [eTJPI] Petição - DEVOLVIDO DA PGJ
-
16/01/2015 08:02
Mov. [29] - [eTJPI] Remessa
-
15/01/2015 13:02
Mov. [28] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar Cível.
-
13/01/2015 09:28
Mov. [27] - [eTJPI] Mero expediente - Encaminhado à Sescar Cível
-
18/12/2014 09:23
Mov. [26] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete
-
16/12/2014 09:50
Mov. [25] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
16/12/2014 09:50
Mov. [24] - [eTJPI] Decurso de Prazo
-
31/10/2014 17:12
Mov. [23] - [eTJPI] Mandado - Mandado de Citação às fls. 77, juntado aos autos.
-
29/10/2014 14:09
Mov. [22] - [eTJPI] Documento - a CONTESTAÇÃO, protocolo nº 011239.
-
29/10/2014 13:52
Mov. [21] - [eTJPI] Mandado - Mandado de Intimação às fls. 78, juntado aos autos.
-
29/10/2014 12:40
Mov. [20] - [eTJPI] Petição
-
14/10/2014 14:08
Mov. [19] - [eTJPI] Documento - de citação e de intimação (2)
-
14/10/2014 12:28
Mov. [18] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL
-
14/10/2014 09:42
Mov. [17] - [eTJPI] Mero expediente - Encaminhado à Sescar Cível.
-
03/10/2014 08:40
Mov. [16] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete
-
29/09/2014 11:24
Mov. [15] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
29/09/2014 11:23
Mov. [14] - [eTJPI] Documento - informações do Natem protocolo nº 010037
-
26/09/2014 07:58
Mov. [13] - [eTJPI] Documento - do NATEM
-
25/09/2014 16:16
Mov. [12] - [eTJPI] Ofício - Ofício nº 1.580: 2014, cumprido e juntado aos autos às fls. 43.
-
24/09/2014 09:32
Mov. [11] - [eTJPI] Expedição de documento - Ofício nº 1580: 2014
-
23/09/2014 11:27
Mov. [10] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL
-
23/09/2014 08:50
Mov. [9] - [eTJPI] Mero expediente - Encaminhado à Sescar Cível.
-
16/09/2014 10:18
Mov. [8] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete
-
14/09/2014 11:59
Mov. [7] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
14/09/2014 11:59
Mov. [6] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
12/09/2014 09:14
Mov. [5] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
-
12/09/2014 08:59
Mov. [4] - [eTJPI] Distribuição
-
12/09/2014 07:50
Mov. [3] - [eTJPI] Petição
-
12/09/2014 07:50
Mov. [2] - [eTJPI] Recebimento
-
12/09/2014 07:47
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0027629-80.2016.8.18.0140
Maria Elzi Coelho Evangelista
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Alberto de Carvalho Lima
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2023 11:23
Processo nº 0027629-80.2016.8.18.0140
Maria Elzi Coelho Evangelista
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/07/2025 07:12
Processo nº 0802819-61.2023.8.18.0140
Lindaci Francisca Lima Sousa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2023 17:37
Processo nº 0806904-22.2025.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Daiane Lima de Freitas Sousa
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2025 15:49
Processo nº 0828203-55.2025.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Enedina de Lourdes Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2025 09:54