TJPI - 0800294-85.2023.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:45
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800294-85.2023.8.18.0050 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: CRISLANE ARAUJO SILVA DESPACHO Os autos encontram-se parados há mais de 30 (trinta) dias, em razão de inércia da parte autora.
A intimação eletrônica, nos termos do art. 5º, § 6º, da lei 11.419/2006 é considerada pessoal, sendo prescindível o envio de carta com AR ou realização de outros tipos de diligências, sendo suficiente para cientificar a parte cadastrada, veja: Parte cadastrada como parceiro de expedição eletrônica – intimação eletrônica – validade "1.
O artigo 485, III, do Código de Processo Civil, estabelece a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor deixar de promover os atos e as diligências que lhe incumbirem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Nesse caso, há que se observar a necessidade de dupla intimação: a intimação pessoal da parte por carta com aviso de recebimento (AR), e a de seu advogado constituído nos autos, via Diário de Justiça. 2.
A intimação eletrônica realizada de acordo com o artigo 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006, é considerada pessoal, sendo desnecessário o envio de carta com aviso de recebimento e a publicação via diário oficial, porquanto a intimação via sistema é suficiente para cientificar a parte cadastrada como parceiro de expedição eletrônica.” Acórdão 1247985, 07114583120198070003, Relatora: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 19/5/2020.
Assim, intime-se a parte autora, via sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (inciso III, c/c § 1º, ambos do art. 485, do NCPC).
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
28/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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09/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 19:13
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 06:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/10/2023 23:59.
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22/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 23:28
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 23:27
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 12:25
Juntada de Petição de custas
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03/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:58
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
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25/01/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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