TJPI - 0852579-42.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:08
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852579-42.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDINAM DIAS CARNEIRO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em face de EDINAM DIAS CARNEIRO.
A medida liminar foi concedida (id 72929152).
O mandado expedido foi devolvido sem cumprimento (id 74011360).
Posteriormente, o autor requereu a extinção do feito por desistência (id 78955824). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Portanto, não integrada a parte ré, o pedido de desistência é passível de homologação.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. 3.
DISPOSITIVO Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC).
Custas processuais pela parte autora.
Todavia, conforme determinação do Provimento Conjunto nº11/2016 da CGJ-TJPI, ocorrendo o pagamento de custas iniciais do processo em autos eletrônicos, é dispensado o pagamento de novas custas processuais.
Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
28/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:50
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/06/2025 06:04
Decorrido prazo de EDINAM DIAS CARNEIRO em 06/06/2025 23:59.
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17/05/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 12:57
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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31/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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