TJPI - 0800298-63.2023.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 08:40
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800298-63.2023.8.18.0102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ Endereço: avenida pista pouso, s/n, aeroporto, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 REU: ERICK FELIPE VIEIRA DA SILVA Nome: ERICK FELIPE VIEIRA DA SILVA Endereço: QUADRA 61, CASA 18, - de 60/61 a 62/63 , Bela Vista II, TERESINA - PI - CEP: 64030-150 DECISÃO A Dra SARA ALMEIDA CEDRAZ , MM.
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente da Comarca de MARCOS PARENTE, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação penal em desfavor de ERICK FELIPE VIEIRA DA SILVA pela suposta prática de ameaça em concurso material com injúria racial e resistência.
Denúncia recebida em 27/10/2023 (ID 48127085).
Citado, o réu apresentou resposta à acusação (ID 69325610). É o que basta relatar.
Analisando os autos, vejo que não há vícios ou máculas a serem sanados, tornando a ação madura para a realização de audiência de instrução.
Não havendo preliminares a serem apreciadas e não vislumbrando, neste momento, as situações descritas no art. 397 do CPP, que seriam aptas a conduzir à absolvição sumária do acusado, RATIFICO o recebimento da denúncia.
Dando continuidade à marcha processual, designo para o dia 07 de agosto de 2025, às 12h, a realização da audiência de instrução, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum de Marcos Parente/PI.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, no Fórum de Marcos Parente-PI, conforme Portaria 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18/04/2022.
As partes que tiverem interesse em participar da audiência por videoconferência deverão informar nos autos com antecedência de 48 horas, a fim de que seja criado o link de ingresso à audiência, o qual será disponibilizado nos autos para acesso das partes.
Fica ao encargo da parte obter os meios tecnológicos necessários e satisfatórios à participação da audiência, que não será suspensa ou adiada por dificuldade de acesso das partes e/ou advogados JUNTE-SE aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do réu (se ainda não houver os autos).
HABILITE-SE e CIENTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público.
INTIMEM-SE a vítima e a(s) testemunha(s) arroladas pela acusação e defesa, expedindo-se carta precatória, caso necessário.
INTIME-SE pessoalmente o acusado.
Deve o Oficial de Justiça, ainda, quando da intimação do acusado, indagar se ele possui recursos para contar com o serviço de advogado de sua escolha.
Caso não possua, intime-se a Defensoria Pública para que se faça presente no dia e horário designados para a audiência.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051417411439400000038383772 apf_6942_2023 Petição 23051417411495100000038383773 Depoimento - Condutor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051417411581400000038383774 Depoimento - Fernando DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051417411656200000038383775 Petição Inicial Petição Inicial 23051417414815900000038383778 apf_6942_2023 Petição 23051417414873000000038383779 depoimento_ Condutor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051417414951800000038383780 Depoimento - Fernando DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051417415025400000038383781 Zimbra DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051417415097800000038383782 Petição Inicial Petição Inicial 23051417405133200000038384940 Certidão Certidão 23051421492959500000038385773 Intimação Intimação 23051421492959500000038385773 Petição Petição 23051422053366000000038386484 Intimação Intimação 23051422053366000000038386484 Decisão Decisão 23051507582480600000038385775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051610442039800000038466911 Manifestação Manifestação 23051613355850200000038482615 Certidão Certidão 23051712030154500000038542805 Certidão Certidão 23051712062230300000038542833 Sistema Sistema 23051712070630200000038543446 Decisão Decisão 23051722145255800000038567492 Intimação Intimação 23051722145255800000038567492 Intimação Intimação 23051722145255800000038567492 Manifestação Manifestação 23051810472072700000038595008 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052119402203800000038645262 apf_6942_2023 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052119402185800000038645267 Certidão Certidão 23052207584303900000038695492 Certidão Certidão 23052208143005200000038695531 certidao - ERICK Certidão 23052208143015300000038696084 Sistema Sistema 23052208150402200000038696087 Petição Petição 23052413333209900000038839654 0800298-63.2023.8.18.0102 - DENUNCIA.
AMEAÇA.
INJURIA RACIAL E RESISTENCIA (2) Petição 23052413333218500000038839658 Certidão Certidão 23052507425361700000038873863 Certidão Certidão 23052507552045600000038874556 Sistema Sistema 23052507553787900000038874558 Decisão Decisão 23102712260206100000045280140 Citação Citação 23102712411583200000045629563 Sistema Sistema 23102712414064700000045629567 Diligência Diligência 23112814011442600000046892875 800298-63 Diligência 23112814011446400000046892878 Certidão Certidão 24071209065212500000056539608 Sistema Sistema 24071209071228600000056539612 Sistema Sistema 24071209071228600000056539612 Petição Petição 24072214380944100000056921212 0800298-63.2023.8.18.0102 - pesquisa BID ERICK Petição 24072214380950000000056921226 BID ERICK DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24072214380963600000056921228 Certidão Certidão 24072309215487900000056981764 Certidão Certidão 24072309222712500000056981769 Sistema Sistema 24072309224598600000056981775 Decisão Despacho 24090518272694700000057039050 Citação Citação 24090609002344200000059111166 Sistema Sistema 24090609003485300000059111168 Diligência Diligência 24091417502702500000059521305 j60 Diligência 24091417502742100000059521306 Certidão Certidão 25010910482265700000064468426 Citação MANDADO 25010910482271600000064469807 Endereço Comprovante 25010910482279400000064469832 Procuração Procuração 25011110504048200000064551442 Petição Petição 25011722384005200000064822929 Certidão Certidão 25020108563523700000065500413 Certidão Certidão 25020108571254400000065500415 Sistema Sistema 25020108575947100000065500417 Sistema Sistema 25070815322246500000073479337 MARCOS PARENTE-PI, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
25/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:58
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 10:50
Juntada de Petição de procuração
-
09/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:26
Recebida a denúncia contra ERICK FELIPE VIEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*80-43 (REU)
-
16/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ERICK FELIPE VIEIRA DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:07
Decorrido prazo de ERICK FELIPE VIEIRA DA SILVA em 25/05/2023 00:59.
-
25/05/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 07:47
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/05/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 19:40
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/05/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:14
Outras Decisões
-
17/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 07:58
Concedida a Liberdade provisória de ERICK FELIPE VIEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*80-43 (FLAGRANTEADO).
-
14/05/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
14/05/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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