TJPI - 0806715-78.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:30
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806715-78.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA COSTA REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA COSTA em face da ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A, partes qualificadas nos autos.
Diante da ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, foi indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pela autora e determinado o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 68298311).
Regularmente intimada, a parte autora manifestou apenas “ciente” (ID 70654847), e não cumpriu a diligência (ID 75878394). É o relatório.
Decido.
Quanto à ausência de pagamento de custas processuais, dispõe o CPC/15: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição, ante o não recolhimento das custas processuais.
Intimação realizada pelo diário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/07/2025 11:11
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:32
Juntada de Petição de documentos
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22/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:04
Determinada diligência
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16/12/2024 14:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA COSTA - CPF: *15.***.*35-87 (AUTOR).
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28/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
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21/02/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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