TJPI - 0759526-05.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí HABEAS CORPUS Nº 0759526-05.2025.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada) ORIGEM: Teresina/Vara de Execuções Penais IMPETRANTE: Dra.
Claudete Miranda Castro (OAB/PI 21.521) PACIENTE: Márcio Sérgio de Miranda DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Claudete Miranda Castro, em favor de Márcio Sérgio de Miranda, contra ato do MM.
Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Teresina/PI.
O pedido liminar foi deferido, concedendo ao paciente a autorização para cumprimento da pena em PRISÃO DOMICILIAR, COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Na decisão de concessão, foi determinada a expedição do alvará de soltura e mandado de monitoramento eletrônico dentro do BNMP.
A Coordenadoria Judiciária Criminal certificou sobre a impossibilidade de confecção do mandado de monitoramento eletrônico devido uma inconsistência no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), conforme explanado no SEI 25.0.000095283-7.
Sendo assim, determino a expedição do mandado de monitoramento eletrônico via SEI, conforme o art. 6º, § 1º, da Portaria Conjunta n.º 19/2025.
Determino, ainda, que a Coordenadoria Criminal regularize a situação junto ao BNMP 3.0 assim que possível, nos termos do art. 6º, § 2º, da Portaria Conjunta n.º 19/2025.
Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) Relatora -
28/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:59
Juntada de documentos
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28/07/2025 13:46
Juntada de documentos
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24/07/2025 22:29
Outras Decisões
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24/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:10
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 12:54
Juntada de petição
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18/07/2025 22:49
Conclusos para Conferência Inicial
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18/07/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANDADO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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