TJPI - 0010117-87.2015.8.18.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0010117-87.2015.8.18.0021 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] INTERESSADO: ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - MEINTERESSADO: DIOMAR NUNES FOLHA DESPACHO Diante do pleito da parte exequente (Id 80031704), ausente o pagamento pela executada, entendo pela tentativa de bloqueio de valores.
Visando o pagamento de quantia certa, assiste razão à parte exequente ao postular a utilização do sistema SISBAJUD, instrumento eficaz e célere para a devida e correta prestação jurisdicional, conforme art. 854 do Código de Processo Civil.
Assim, defiro o requerimento de penhora on-line, via SISBAJUD, sobre o montante de R$ 12.011,89 (doze mil, onze reais e oitenta e nove centavos), acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem a incidência de honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95.
Infrutífera a ordem ou encontrados valores insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, os quais deverão ser liberados de imediato, com vistas à satisfação do crédito, proceda-se ao bloqueio de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD.
Efetivada a penhora, intime-se o devedor para requerer o que entender, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
A intimação deverá ser realizada pessoalmente ou por meio do advogado do executado.
Determino que os autos aguardem em gabinete a juntada do comprovante de protocolo e efetivação da penhora on-line, via SISBAJUD.
Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender.
Nos termos do art. 52, incisos IV e V, da Lei nº 9.099/95, e do art. 782, § 3º, do CPC, defiro a expedição de certidão de crédito para que o(a) exequente, por seus próprios meios, promova a inscrição do nome do(a) executado(a) nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), caso reste infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD E RENAJUD.
Cumprida a determinação e não havendo novas diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede -
25/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 11:12
Decorrido prazo de ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:28
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0010117-87.2015.8.18.0021 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] INTERESSADO: ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - MEINTERESSADO: DIOMAR NUNES FOLHA DESPACHO Verifico que a parte executada foi devidamente intimada para cumprimento da obrigação, contudo, não apresentou comprovante de pagamento ou manifestação nos autos.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede -
28/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:55
Decorrido prazo de DIOMAR NUNES FOLHA em 25/06/2025 23:59.
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01/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/10/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 19:03
Conclusos para despacho
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19/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 03:36
Decorrido prazo de DIOMAR NUNES FOLHA em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:08
Juntada de comprovante
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22/09/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
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24/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/12/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 14:16
Conclusos para despacho
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31/03/2022 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 14:04
Conclusos para despacho
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08/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 10:27
Distribuído por dependência
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07/09/2021 17:48
[Projudi] Expedição de Intimação
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07/09/2021 17:48
[Projudi] Juntada de Intimação
-
23/08/2021 10:07
[Projudi] Despacho
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04/08/2021 09:09
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
04/08/2021 09:09
[Projudi] Juntada de Certidão
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04/06/2021 16:19
[Projudi] Despacho
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23/02/2021 11:45
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
23/02/2021 11:45
[Projudi] Juntada de Certidão
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13/11/2020 09:40
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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07/10/2020 12:33
[Projudi] Juntada de Intimação
-
04/06/2020 11:54
[Projudi] Expedição de Intimação
-
04/06/2020 11:54
[Projudi] Juntada de Intimação
-
30/03/2020 15:06
[Projudi] Expedição de Intimação
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30/03/2020 15:06
[Projudi] Julgada procedente a ação
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11/12/2019 12:07
[Projudi] Conclusos para Sentença
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11/12/2019 12:06
[Projudi] Audiência Una Realizada
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11/12/2019 12:06
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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04/12/2019 09:48
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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19/11/2019 11:36
[Projudi] Expedição de Intimação
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19/11/2019 11:36
[Projudi] Audiência Una Designada
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19/11/2019 11:36
[Projudi] Juntada de Certidão
-
21/07/2016 15:53
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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05/08/2015 13:52
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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05/08/2015 13:52
[Projudi] Audiência Una Cancelada
-
05/08/2015 13:52
[Projudi] Juntada de Certidão
-
03/07/2015 12:03
[Projudi] Expedição de Intimação
-
03/07/2015 12:03
[Projudi] Audiência Una Designada
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03/07/2015 12:03
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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03/07/2015 12:03
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
29/06/2015 11:01
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
09/06/2015 10:15
[Projudi] Expedição de Citação
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09/06/2015 10:15
[Projudi] Juntada de Citação
-
09/06/2015 10:15
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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09/06/2015 10:15
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
13/05/2015 10:10
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
06/05/2015 13:09
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
06/05/2015 13:09
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
06/05/2015 13:09
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
06/05/2015 11:38
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
17/04/2015 11:05
[Projudi] Expedição de Citação
-
17/04/2015 11:05
[Projudi] Juntada de Citação
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17/04/2015 11:04
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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17/04/2015 11:04
[Projudi] Audiência Conciliação Redesignada
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17/04/2015 11:04
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
07/02/2015 11:17
[Projudi] Expedição de Citação
-
07/02/2015 11:17
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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07/02/2015 11:17
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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07/02/2015 11:17
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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