TJPI - 0800965-83.2023.8.18.0026
1ª instância - 3ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800965-83.2023.8.18.0026 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VILMAR PEREIRA OLIVEIRAINTERESSADO: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO DESPACHO Compulsando os autos detidamente, observo que, ANTONIO PEREIRA SOBRINHO faleceu em 04.04.2021, e que os herdeiros procederam com escritura pública para nomeação de inventariante (doc.
ID37298645) em 19.07.2021, com o objetivo, conforme consta nela de que: - Todos os comparecentes nomeiam como representante do Espólio o herdeiro VILMAR PEREIRA OLIVEIRA, o qual conferem poderes de INVENTARIANTE, nos termos do art. 990, do Código de Processo Civil, tendo todos os poderes que se fizerem necessários para representar o Espólio, judicial ou extrajudicialmente, inclusive nomear advogado e praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio e ao cumprimento de suas eventuais obrigações formais.
O nomeado declara que aceita este encargo, prestando compromisso de cumprir eficazmente seu mister; O representante declara estar ciente da responsabilidade civil e criminal pela declaração de bens e herdeiros e da veracidade de todos os termos aqui relatados; V - Os comparecentes autorizam, ainda, o Inventariante a assinar requerimentos, prestar as devidas declarações, assinar contratos, passar recibos e dar quitação, assinar plantas, projeto de demarcação, levantamento planisférico e proceder com a devida regularização do(s) bem(ns) que compõe(m) o patrimônio do Espólio de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, autor da herança a ser inventariada; enfim, podendo praticar todos os atos de interesse do Espólio, representá-lo em juízo ou fora dele, assinando tudo o que for preciso até a finalização e Conclusão do Inventário e Partilha.
Que essa representação acontecerá em qualquer lugar onde com esta o nomeado se apresentar, podendo assinar e requerer o que for preciso em nome do Espólio, em repartições públicas federais, estaduais ou municipais, Cartórios de Notas e Registros, Receita Federal, INSS e demais instituições privadas ou autarquias.
Ocorre que, não encontro nos autos, a prova da existência de inventário dos bens do de cujus, seja judicial, ou extrajudicialmente, de modo que entendo que, decorrido quase cinco anos do falecimento do autor da herança, tendo o inventariante amplos poderes para atuar, sem que seja em procedimento específico para ultimar a partilha, há necessidade de averiguar sobre a existência do procedimento, motivo pelo qual intimo o autor, para no prazo de 15(quinze) dias, comprovar a existência ou entrada no procedimento de inventário (judicial ou extrajudicialmente), nos termos legais, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
CAMPO MAIOR-PI, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
25/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:04
Decorrido prazo de VILMAR PEREIRA OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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17/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
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18/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:35
Decorrido prazo de VILMAR PEREIRA OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 22:30
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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13/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:54
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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03/08/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2023 11:08
Declarada incompetência
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10/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
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10/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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