TJPI - 0802356-15.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:32
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802356-15.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EDMILSON GONCALVES DE ALENCAR REU: BANCO PAN S.A CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: EDMILSON GONCALVES DE ALENCAR Área Rural, S/N, Área Rural de Picos, PICOS - PI - CEP: 64608-899 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexando os seguintes documentos: a) - extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora. b) – comprovante de endereço idôneo, atualizado e em nome próprio, emitido nos últimos três meses, ou sendo o comprovante de domicílio em nome de terceiro, juntando documento que comprove o vínculo de parentesco ou contratual com a pessoa cujo nome figura no comprovante de domicílio, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se e advirta-se a parte demandante de que, não sendo cumpridas as diligências a tempo e modo, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, em consonância com o citado Enunciado da Súmula nº 33, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060415210107100000071773828 ANEXO Documentos 25060415210166300000071774287 extrato_emprestimo_consignado_completo Documentos 25060415210253300000071774289 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25060423361337700000071795056 CERTIDÃO - triagem negativa CERTIDÃO 25061210492653700000072207786 Sistema Sistema 25061210494463300000072207792 Decisão Decisão 25070422210776700000072814281 Decisão Decisão 25070422210776700000072814281 PICOS, 25 de julho de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
25/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 22:21
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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04/06/2025 23:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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