TJPI - 0816672-69.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:11
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 10:11
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816672-69.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Verifico que a parte autora formulou pedido de gratuidade da justiça, contudo, deixou de instruir a petição inicial com documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência econômica.
Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, a declaração de hipossuficiência pode ser suficiente à concessão do benefício, desde que não existam nos autos elementos que a infirmem.
No presente caso, contudo, não há qualquer documentação que ampare a alegação de insuficiência financeira do requerente, razão pela qual o pedido não pode ser deferido de plano.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de gratuidade da justiça, por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica da parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando documentação comprobatória de sua hipossuficiência ou promovendo o recolhimento das custas processuais devidas, ainda que de forma parcelada, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC) e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2025 16:13
Declarada incompetência
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09/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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