TJPI - 0803721-60.2022.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:39
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des.
Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803721-60.2022.8.18.0039 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ODIVAL PIRES CORREA SENTENÇA Odival Pires Correa ajuizou o presente pedido de Alvará Judicial visando, em suma, levantar junto à Caixa Econômica Federal verba referente a valores depositados em conta de sua filha Mary Pires Correa Ferrreira, falecida em 15/09/2021.
Oficiada, a Caixa Econômica informou a existência de saldo em favor da falecida, no valor de R$1.112,48 (id. 75757755).
Ausente qualquer impugnação ao pedido e não havendo a necessidade de produzir outras provas, além das já existentes nos autos, conheço diretamente do pedido.
O pedido não encontra óbice legal.
Como é cediço, o pedido em tela está dentre os especificados nos processos de jurisdição voluntária, não existindo contraditório.
A legitimidade e o interesse processual restam comprovados, conforme documentos acostados aos autos.
O pedido é juridicamente possível.
Ressalvo expressamente direitos de terceiros não citados para o processo, ou de eventuais interessados não mencionados.
Ante o exposto, satisfeitos os requisitos legalmente exigidos para tanto, com respaldo nas disposições do art. 723 do CPC, julgo procedente o pedido constante da inicial e, por conseguinte, determino seja expedido Alvará Judicial, autorizando o requerente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta existente em nome da falecida Mary Pires Correa Ferrreira, junto à Caixa Econômica Federal, conforme informações de id. id. 75757755.
Expeça-se alvará e arquivem-se os autos.
Sem custas tendo vista a justiça gratuita já deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BARRAS-PI, 28 de julho de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras -
28/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 03:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:45
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:31
Determinada diligência
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18/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 03:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:35
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 03:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:24
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:22
Recebida a emenda à inicial
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26/10/2023 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODIVAL PIRES CORREA - CPF: *87.***.*95-20 (REQUERENTE).
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19/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:10
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2023 10:59
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 13:01
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2022 16:49
Conclusos para despacho
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09/10/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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