TJPI - 0800174-47.2024.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:51
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800174-47.2024.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: RUTH RODRIGUES ALVES PRADOINTERESSADO: DANUSA DARA BARBOSA SILVA DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
28/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:42
Execução Iniciada
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06/03/2025 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2025 18:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DANUSA DARA BARBOSA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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13/12/2024 08:40
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 10:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/12/2024 10:40
Homologada a Transação
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11/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:02
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 05:20
Decorrido prazo de RUTH RODRIGUES ALVES PRADO em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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14/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 14:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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14/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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