TJPI - 0800899-06.2022.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:11
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800899-06.2022.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação] AUTOR: RESILIENCE CONSULTORIA, GESTAO E EMPREENDIMENTOS LTDA REU: MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUI e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, com pedido de tutela provisória de urgência promovida por RESILIENCE CONSULTORIA, GESTAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em face de MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUI e ANDROS CONSTRUÇÃO EIRELI.
Indeferida pedido de tutela de urgência (ID 31866420).
Citado (ID 34533074), o MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUI apresentou contestação (ID 35199348).
Conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 35988743) ANDROS CONSTRUÇÃO EIRELI não foi citado, pois não foi encontrado no endereço informado nos autos.
Pedido de citação de ANDROS CONSTRUÇÃO EIRELI por edital (ID 36347746). É o que basta relatar.
A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização da parte requerida e configura medida excepcional.
O art. 256 do Código de Processo Civil prevê que a citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e III - nos casos expressos em lei.
Dispõe ainda o, § 3º, que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
No caso dos autos, foi realizada uma única tentativa de citação infrutífera, não tendo sido esgotados os meios para promovê-la mediante esforço razoável.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia da ré ANDROS CONSTRUÇÃO EIRELI e determino a intimação da parte autora para indicar endereço válido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo em relação a referida ré.
Informando novo endereço, a Secretaria deverá promover a CITAÇÃO da requerida, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, 28 de julho de 2025.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
28/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:04
Outras Decisões
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17/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:46
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 05:03
Decorrido prazo de RESILIENCE CONSULTORIA, GESTAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 06:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUI em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 22:27
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2022 12:47
Conclusos para despacho
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28/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 18:37
Conclusos para decisão
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25/07/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
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