TJPI - 0844198-79.2023.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:32
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
30/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844198-79.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ELIZEU OLIVEIRA DA SILVAREU: FABIO AMARAL SOUSA DESPACHO Trata-se de ação cognitiva movida por ELIZEU OLIVEIRA DA SILVA em face de FABIO AMARAL SOUSA, na qual a parte autora alega que em 15.10.2022 foi vítima de acidente de trânsito provocado pelo réu, que conduzia motocicleta na contramão.
Aduz que o réu se evadiu do local antes da chegada da perícia, tendo afirmado que não arcaria com os prejuízos.
Requer a reparação pelos danos materiais e morais vivenciados.
O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à parte autora (id 45842415).
O réu foi citado, mas se manteve inerte (id 64324938). É o que basta relatar.
Nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil, decreto a revelia do réu, situação cujos efeitos se submeterão aos limites previstos pelo art. 345, do mesmo diploma legal.
Nessa ocasião, vale ressaltar que é relativa a presunção de veracidade advinda da revelia, “podendo ceder diante da análise que o Magistrado faz de outros elementos e provas dos autos, de modo que a decretação da revelia não tem como consectário lógico e necessário a procedência do pedido”.
Assim é o entendimento emanado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.013 DO CPC/2015.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2.
A revelia não importa em procedência automática dos pedidos, porquanto a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, cabendo ao magistrado a análise conjunta das alegações e das provas produzidas.
Precedentes. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.588.993/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 24/11/2020).
Grifo nosso.
Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que ainda pretende produzir (art. 348, do CPC), sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
25/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:09
Decorrido prazo de FABIO AMARAL SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
25/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/03/2024 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2023 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZEU OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*66-48 (AUTOR).
-
28/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803225-65.2025.8.18.0123
Matheus Cavalcante Miranda
Aquidaba Hotelaria LTDA.
Advogado: Hiram Augusto Teles Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2025 11:24
Processo nº 0836013-91.2019.8.18.0140
Devaldino Francisco da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Igor de Lima Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0800093-43.2025.8.18.0141
Maria de Fatima Calixto da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Victor Barros Nunes de Morais
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2025 11:33
Processo nº 0800093-43.2025.8.18.0141
Banco Bmg SA
Maria de Fatima Calixto da Silva
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2025 10:38
Processo nº 0766437-67.2024.8.18.0000
Cleide Ribeiro da Silva
Banco Pan
Advogado: Flavio Cleiton da Costa Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2024 12:02