TJPI - 0801129-21.2020.8.18.0069
1ª instância - Vara Unica de Regeneracao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração DA COMARCA DE REGENERAçãO Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr.
Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0801129-21.2020.8.18.0069 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA CARMELITA DE MOURA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA CARMELITA DE MOURA em face do Banco Bradesco S/A, já qualificados nos autos.
A parte exequente requereu o pagamento dos valores objeto da condenação, cujo montante atualizado consta do ID n.º 53605043.
Devidamente intimada, a parte executada efetuou depósito em garantia do juízo e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, pleiteando, ao final, a devolução dos valores remanescentes (ID n.º 60686227).
Em seguida, a parte exequente manifestou-se, concordando com os cálculos apresentados pelo executado e requerendo a expedição de alvarás judiciais, conforme ID n.º 70893328. É o sucinto relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, acompanhada de depósito em garantia do juízo.
A exequente, por sua vez, concordou integralmente com os valores apurados, requerendo a expedição de alvará quanto aos montantes incontroversos.
Diante do adimplemento do débito e da concordância expressa da exequente, deve-se extinguir o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC:: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II- a obrigação for satisfeita”.
Assim, a extinção da execução é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Dessa forma, defiro os pedidos da parte exequente e autorizo, mediante ALVARÁ JUDICIAL, o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo (id. 60686227) nos seguintes termos: A) Alvará em nome da parte exequente MARIA CARMELITA DE MOURA – CPF n.º 001.594.713 - 03, no valor de R$ 11.952,50 (onze mil novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), acrescido de eventuais encargos legais; B) Alvará em nome do patrono da parte exequente IAGO RODRIGUES DE CARVALHO, no valor de R$ 1.195,25 (mil cento e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), acrescido de eventuais encargos legais, referente a honorários sucumbenciais, a ser depositado na seguinte conta: Titular: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ : 42.227.205/0001 - 54; BANCO DO BRASIL; AGÊNCIA : 1016 - 2; CONTA CORRENTE : 24452 - 0.
Por força do art. 108-A, §1º do Código de Normas da CGJ do Piauí, a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária isoladamente ou em conta bancária indicada e de sua titularidade.
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
REGENERAÇÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
José Cláudio Diógenes Porto Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração -
31/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 23:59
Conclusos para despacho
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17/02/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:35
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/10/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DE MOURA em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:52
Juntada de Petição de documentos
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25/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 12:26
Processo Reativado
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25/03/2024 12:26
Processo Desarquivado
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01/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 11:24
Baixa Definitiva
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19/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:24
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DE MOURA em 25/11/2022 23:59.
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19/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 10:16
Recebidos os autos
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12/07/2022 10:16
Juntada de Petição de decisão
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16/09/2021 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/09/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2021 23:59.
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06/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
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20/07/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2021 23:59.
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09/07/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 18:27
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2021 16:34
Conclusos para despacho
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05/06/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 11:30
Juntada de contrafé eletrônica
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12/02/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 22:03
Conclusos para despacho
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28/12/2020 22:02
Juntada de Certidão
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27/12/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2020
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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