TJPI - 0833132-44.2019.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA COSTA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:41
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833132-44.2019.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIA MARIA DA COSTA REQUERIDO: MARCOS VICTOR DA COSTA ALMEIDA AVISO DE INTIMAÇÃO DO EDITAL - 1ª PUBLICAÇÃO Desta forma, com fundamentos nas razões acima expostas, verifica-se que o requerido deve ser submetido à curatela, necessitando, assim, de curadora para assisti-la nos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive por ser a mesma enquadrada na condição de pessoa deficiente, não podendo consumar atos patrimoniais/negociais sem a atuação da curadora, sob pena de anulabilidade.
Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de MARCOS VICTOR DA COSTA ALMEIDA, CPF *18.***.*66-10, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio como CURADORA ANTONIA MARIA DA COSTA, CPF *39.***.*78-91, devidamente qualificadas nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do CPC.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Após as formalidades legais, considerando que as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino a baixa na distribuição e nos assentos da CPEF, arquivem-se.
Teresina-PI, 20 de agosto de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina - 
                                            
20/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 03:03
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
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27/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MARCOS VICTOR DA COSTA ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 03:01
Decorrido prazo de HOSPITAL AREOLINO DE ABREU em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:42
Juntada de Certidão
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03/11/2023 09:44
Decorrido prazo de MARCOS VICTOR DA COSTA ALMEIDA em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:44
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA COSTA em 01/11/2023 23:59.
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09/10/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/06/2023 10:44
Desentranhado o documento
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16/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/05/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2022 11:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2022 13:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/12/2021 01:35
Decorrido prazo de MARCOS VICTOR DA COSTA ALMEIDA em 03/12/2021 23:59.
 - 
                                            
04/12/2021 01:35
Decorrido prazo de MARCOS VICTOR DA COSTA ALMEIDA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:35
Decorrido prazo de MARCOS VICTOR DA COSTA ALMEIDA em 03/12/2021 23:59.
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09/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 14:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/03/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/11/2020 14:54
Conclusos para despacho
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16/11/2020 14:54
Juntada de Certidão
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14/11/2020 00:27
Decorrido prazo de MARCOS VICTOR DA COSTA ALMEIDA em 16/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2020 09:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2020 09:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/08/2020 15:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/08/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/03/2020 19:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/03/2020 19:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2020 10:32
Mandado devolvido designada
 - 
                                            
24/03/2020 10:32
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/03/2020 10:31
Mandado devolvido designada
 - 
                                            
24/03/2020 10:31
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/03/2020 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/03/2020 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/03/2020 14:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/03/2020 13:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/02/2020 13:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/02/2020 01:38
Decorrido prazo de MARCOS VICTOR DA COSTA ALMEIDA em 04/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/02/2020 01:38
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA COSTA em 04/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
28/01/2020 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/01/2020 11:54
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/01/2020 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/01/2020 11:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/01/2020 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/01/2020 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/01/2020 15:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/12/2019 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2019 15:20
Conclusos para decisão
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14/11/2019 15:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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