TJPI - 0800898-94.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:11
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 21:07
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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20/08/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800898-94.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] REQUERENTE: COMERCIAL FERRONORTE LTDA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, ESTADO DO PIAUI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." 1.
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA, pelo prazo de 10 (dez) dias, para tomar as seguintes providências: a) Juntar certidão atualizada da matrícula 28.877, do imóvel, objeto do loteamento ou desmembramento, mencionada na petição inicial (Id 77692126). b) Juntar planta simplificada da área, com as respectivas divisas, acompanhada do memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que contenha: a) descrição sucinta da área urbana consolidada, com as suas características, fixação da zona ou zonas de uso predominante e identificação e qualificação disponível dos confrontantes e de seus cônjuges se casados forem; b) indicação e descrição precisam de cada lote objeto do loteamento ou desmembramento, com suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver, com menção ao nome dos ocupantes e dos confrontantes internos; c) indicação das vias existentes e enumeração dos equipamentos urbanos comunitários e serviços públicos ou de utilidade pública já existentes na área urbana consolidada; d) indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do Município, conforme o caso; c) Apresentar: a) O valor de mercado estimado do imóvel; b) O valor venal atribuído pelo Município. d) Declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontante com endereço completo (rua, bairro, número e CEP) para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; Esclarece-se que a citação por edital será admitida apenas após esgotadas todas as diligências para localização da parte requerida, conforme dispõe o art. 256, § 3º, do CPC. e) Juntar Contrato Social com as devidas assinaturas. 2.
SANADAS AS FALHAS ACIMA, completar o Cadastro no CERURBJUS, acessando o sistema através do link https://cerurbjus.tjpi.jus.br/.
Esclarece-se que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código.
TERESINA, 15 de agosto de 2025.
IZABEL MARIA DE CARVALHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
15/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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