TJPI - 0802003-21.2019.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802003-21.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Acidente Aéreo] AUTOR: HELIO ARAUJO BARBOSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Fora determinada a intimação da parte autora para realizar diligência determinada por este Douto juízo (id 65629108).
Entretanto, conforme certidão retro, a parte autora não cumprira com o determinado no prazo legal, deixando transcorrer o prazo legal.
Então, dispõe o art. 485, do Código de Processo Civil, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; […] § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. […] Dessa forma, resta plausível o julgamento da causa sem resolução de mérito, conforme o acima exposto.
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:00
Decorrido prazo de HELIO ARAUJO BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de HELIO ARAUJO BARBOSA em 01/02/2024 23:59.
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29/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
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15/09/2021 03:57
Decorrido prazo de HELIO ARAUJO BARBOSA em 10/09/2021 23:59.
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19/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 08:16
Juntada de Certidão
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03/09/2020 10:37
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2020 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2020 10:43
Juntada de Certidão
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04/05/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 19:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2019 12:03
Conclusos para despacho
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21/03/2019 12:03
Juntada de Certidão
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19/03/2019 12:26
Juntada de Petição de comprovante
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16/03/2019 00:01
Decorrido prazo de HELIO ARAUJO BARBOSA em 15/03/2019 23:59:59.
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18/02/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 12:28
Conclusos para decisão
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29/01/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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