TJPI - 0842216-98.2021.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:35
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842216-98.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: LILIA SAMPAIO DE MORAES OLIVEIRA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO A parte requerida, por meio da petição de ID nº 72555293, requereu o chamamento do feito à ordem, com devolução do prazo recursal, em razão de nulidade na intimação da sentença constante do ID nº 71139409, sob o argumento de que não houve publicação em nome do advogado indicado.
Verifica-se, nos autos, que no ID nº 22682091 foi formulado pedido expresso para que todas as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado Dr.
Thiago Vezzi.
Contudo, tal advogado não estava cadastrado no sistema PJe e a publicação da sentença foi realizada sem observância da referida exclusividade.
Nos termos do art. 272, § 5º, do CPC, é obrigatória a intimação exclusivamente em nome do advogado indicado quando houver requerimento expresso, sob pena de nulidade: § 5º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.
Diante disso, reconheço a nulidade da intimação da sentença de ID nº 71139409 e reabro o prazo recursal, que passará a correr a partir desta decisão, considerando-se regularmente intimada a parte requerida neste ato, exclusivamente em nome do advogado Dr.
Thiago Vezzi, conforme requerido no ID nº 22682091.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
19/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:23
Outras Decisões
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06/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
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28/03/2025 04:43
Decorrido prazo de LILIA SAMPAIO DE MORAES OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:43
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 03:44
Decorrido prazo de LILIA SAMPAIO DE MORAES OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 07:33
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/06/2022 23:59.
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03/06/2022 15:23
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
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04/05/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 08:50
Conclusos para despacho
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26/11/2021 08:50
Juntada de Certidão
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25/11/2021 12:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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