TJPI - 0800388-90.2025.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 14:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800388-90.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JULIA DA SILVA CAVALCANTE REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Considerando as peculiaridades da presente demanda, e com o fito de assegurar a adequada condução do feito, reservo para momento oportuno a análise quanto à conveniência da designação de audiência de conciliação, com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como em consonância com o Enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, segundo o qual é admissível a flexibilização procedimental para melhor adequação às especificidades da causa, desde que preservadas as garantias fundamentais do processo e a previsibilidade do rito.
Determino, pois, a citação do requerido para integrar a relação jurídico-processual e apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia e de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Verificando-se que a demanda versa sobre relação de consumo e restando demonstrada, em sede de cognição sumária, a hipossuficiência técnica da parte autora, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro, desde logo, a inversão do ônus da prova, incumbindo à instituição financeira ré a juntada do instrumento contratual supostamente firmado, bem como dos documentos pessoais e do comprovante de endereço utilizados à época da contratação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a peça de defesa e eventuais documentos apresentados.
Após, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato-PI, data conforme assinatura digital.
DANIEL SAULO RAMOS DULTRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI -
19/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA DA SILVA CAVALCANTE - CPF: *89.***.*79-68 (AUTOR).
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18/08/2025 13:17
Recebida a emenda à inicial
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13/08/2025 14:15
Juntada de Petição de comprovante
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13/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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