TJPI - 0800106-60.2025.8.18.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800106-60.2025.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR: ELISETE VIEIRA DE SANTANA REU: SAO JOAO DO PIAUI - PREV - FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI, MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, VI, do Provimento 20/2014, INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para 09.10.2025 10:40 horas, a ser realizada POR MEIO DA PLATAFORMA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS, através do link único https://link.tjpi.jus.br/dac763, conforme Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que autoriza a realização de audiência por videoconferência, devendo a parte/advogado verificar o link da audiência no processo virtual, considerando que não será enviado link por qualquer outro canal de atendimento.
CASO NÃO CONSIGA ACESSAR À AUDIÊNCIA DE OUTRO LOCAL, DEVERÁ COMPARECER AO JUIZADO PARA PARTICIPAR.
CASO TENHA DÚVIDAS APÓS O RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO, A PARTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM ESTE JUIZADO PELO BALCÃO VIRTUAL OU TELEFONE FIXO, BEM COMO PRESENCIALMENTE, DENTRO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE (08H00MIN ÀS 14H00MIN).
CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO BALCÃO VIRTUAL https://tjpi-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/JuizadoEspecialdeSaoJoaodoPiaui-Sede TELEFONE FIXO - (86) 3198-4106 WHATSAPP 89 9 8148 8844 E-MAIL [email protected].
SãO JOãO DO PIAUÍ, 20 de agosto de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
20/08/2025 20:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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20/08/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:18
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800106-60.2025.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR: ELISETE VIEIRA DE SANTANA REU: SAO JOAO DO PIAUI - PREV - FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI e outros DECISÃO Trata-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por ELISETE VIEIRA DE SANTANA, em face de MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ e FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, visando, em síntese, a concessão de Benefício de Pensão por Morte a suplicante desde a data da ocorrência do Óbito.
Pois bem, o valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido com a demanda e, para fins de competência dos Juizados Fazendários, tal valor não poderá ultrapassar o teto de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos, conforme determina o artigo 292, do CPC e o artigo 2º, da Lei nº 12.153/09.
No caso em apreço, considerando-se o proveito econômico pretendido, o valor da causa deve corresponder às 12 (doze) parcelas vincendas da aposentadoria correspondente, somadas ao valor pleiteado a título de indenização por danos materiais de valor retroativo.
Assim, determino a intimação da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial quanto ao valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
15/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:41
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:07
Juntada de comprovante
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31/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/03/2025 15:26
Suscitado Conflito de Competência
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20/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI em 19/03/2025 23:59.
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12/02/2025 09:44
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/02/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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05/02/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 11:15
Declarada incompetência
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26/01/2025 00:17
Conclusos para decisão
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26/01/2025 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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