TJPI - 0806690-67.2025.8.18.0031
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:29
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0806690-67.2025.8.18.0031 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR: EVA TEODORO DOS SANTOS REU: BANCO CETELEM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO a parte promovente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada do extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido, com o demonstrativo relacionado as contratações impugnadas referente aos meses de fevereiro/2017 e março/2017.
Esclareço que a medida se funda na Portaria n.º 334/2021 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 10 de fevereiro de 2021, de lavra do MM.
Juiz de Direito deste JECC de Parnaíba, Dr.
MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA.
INTIMO ainda, a parte autora para que no mesmo prazo assinalado informe aos autos se endereço correto, haja vista, ter sido observado que o comprovante de residência acostado aos autos encontra-se diferente do endereço indicado em sua petição inicial.
PARNAÍBA, 18 de agosto de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
19/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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12/08/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2025 15:19
Declarada incompetência
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05/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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