TJPI - 0800981-80.2024.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2025 18:46
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800981-80.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: CELMA PASSOS DA SILVA SANTOS REU: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI DECISÃO Mormente, tendo em vista que o Ente Público não apresentou contestação, decreto a revelia do Município de Pedro II/PI.
Contudo, deixo de aplicar seu efeito material, previsto no artigo 344, do NCPC, visto tratar-se de direitos indisponíveis, conforme artigo 345, II, do NCPC.
Seguidamente, ainda que tenha se manifestado antes de qualquer determinação deste Juízo, determino a intimação do autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, indicar acerca da necessidade de produção de provas.
Devendo, em caso positivo, justificá-las motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do NCPC.
Ficando ressalvado, que a valoração pessoal deste juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória da parte, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
14/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:53
Decretada a revelia
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04/04/2025 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2024 21:56
Conclusos para despacho
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30/08/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI em 21/08/2024 23:59.
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30/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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