TJPI - 0800105-28.2024.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2025 18:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 12:33
Expedição de Termo de Compromisso.
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16/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800105-28.2024.8.18.0065 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: AVELINO RIBEIRO LIMA REQUERIDO: FERNANDA DOS SANTOS RODRIGUES SENTENÇA Relatório e parte da fundamentação gravados por meio audiovisual (STJ. 3ª Seção.
HC 462.253/SC, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019).
Passo a transcrever parte do dispositivo.
Ante o exposto, confirmando a tutela concedida anteriormente, decreto a INTERDIÇÃO de FERNANDA DOS SANTOS RODRIGUES, declarando-o(a) RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, e decidir sobre sua pessoa, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão por que lhe nomeio CURADOR(a) AVELINO RIBEIRO LIMA , devidamente qualificado(a) nos autos, não podendo o Interdito praticar sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, que já fica intimada quanto a obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano.
Torno, pois, em definitiva, a liminar concedida anteriormente.
Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775, do Código Civil.
Intime-se a(o) curador(a) quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91, da lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º, do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil.
Demais expedientes necessários.
Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for o caso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106, da Lei nº 6.015/73.
Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados.
Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.
Intime-se o(a) curador(a) quanto a obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano.
Intime-se o representante do Ministério Público, para fins de ciência/manifestação desta sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivar com baixa na distribuição.
PEDRO II-PI, 13 de agosto de 2025.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
14/08/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:21
Ratificada a liminar
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14/08/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:20
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:29
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS RODRIGUES em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 02:57
Decorrido prazo de AVELINO RIBEIRO LIMA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:57
Decorrido prazo de AVELINO RIBEIRO LIMA em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:45
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 03:06
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:30
Audiência Entrevista não-realizada para 10/02/2025 10:40 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
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10/02/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 08:26
Audiência Entrevista designada para 10/02/2025 10:40 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
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18/12/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 03:12
Decorrido prazo de AVELINO RIBEIRO LIMA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 03:57
Decorrido prazo de AVELINO RIBEIRO LIMA em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
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06/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 03:56
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:37
Decorrido prazo de AVELINO RIBEIRO LIMA em 23/04/2024 23:59.
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20/04/2024 10:22
Decorrido prazo de AVELINO RIBEIRO LIMA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 12:22
Expedição de Termo de Compromisso.
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02/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de AVELINO RIBEIRO LIMA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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