TJPI - 0801610-72.2023.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:29
Decorrido prazo de JUVILSON SOUSA E SILVA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:20
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801610-72.2023.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: JUVILSON SOUSA E SILVA REU: MUNICIPIO DE JULIO BORGES DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que o documento juntado sob o ID nº 50423828, intitulado "Laudo Técnico Pericial de Insalubridade", refere-se à Sra.
MONICA RAQUEL DA CUNHA REIS, pessoa estranha aos presentes autos, motivo pelo qual não poderá ser considerado como meio de prova válido para o deslinde da controvérsia, por não se referir à parte autora.
Considerando que, nas ações em que se pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, a prova pericial é imprescindível e deve ser realizada de forma pessoal, diretamente no ambiente de trabalho da parte autora, com análise específica das atividades por ela desenvolvidas, determino a realização de perícia técnica pericial de insalubridade.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o local exato onde exerce suas atividades laborais, fornecendo informações necessárias à realização da perícia (endereço, horário de trabalho, pessoa para contato e demais dados pertinentes).
Após, voltem os autos conclusos para nomeação do perito e designar a realização da perícia técnica.
Cumpra-se.
AVELINO LOPES-PI, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
20/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:35
Outras Decisões
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27/01/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JULIO BORGES em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:16
Decorrido prazo de WILLIAM RUFO DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:16
Decorrido prazo de INES KAROLINE MENDES CORREA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:12
Decorrido prazo de ISMAEL PARAGUAI DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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09/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de JUVILSON SOUSA E SILVA em 22/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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