TJPI - 0835091-50.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0835091-50.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] APELANTE: FRANCISCA MEDEIROS DE SOUZA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Proc n° 0835091-50.2019.8.18.0140 DECISÃO Cuida-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCA MEDEIROS DE SOUZA, regularmente qualificada e representada por procurador constituído, impugnando sentença proferida nos autos da ação por ela ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado, ora apelado.
Em sede recursal o apelante requer que a sentença recorrida (ID n° 21843938) seja reformada em razão da não incidência de prescrição, em razão do reconhecimento do prazo prescricional.
Requer ainda a aplicação da teoria da causa madura, visto que o feito encontra-se supostamente maduro.
Ocorre que, no caso da aplicação da teoria da causa madura, seria necessário aprofundar-se nos elementos argumentativos presentes no recurso de apelação, o qual requer a inversão do ônus da prova.
Sob essa ótica, tem-se que a inversão do ônus probatório é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça.
Aguarde-se os autos na Secretaria.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira Relator - 
                                            
18/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:05
Juntada de manifestação
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15/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/12/2024 11:18
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:18
Conclusos para Conferência Inicial
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09/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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