TJPI - 0801482-21.2024.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:04
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801482-21.2024.8.18.0037 (J) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Repetição do Indébito] AUTOR: EXPEDITO MUNIZ DO ESPIRITO SANTO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial (ID 72192344). É o breve relato do essencial.
Fundamento e decido.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC.
Sem honorários, diante do acordo celebrado.
Por se tratar de pedido consensual, desde já certifique-se o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), procedendo-se à baixa e arquivamento.
Ciência ao Ministério Público, se for o caso de sua intervenção (CPC, art. 178).
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
18/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:23
Homologada a Transação
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18/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:57
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 21:23
Outras Decisões
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23/07/2024 08:37
Conclusos para decisão
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23/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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