TJPI - 0806071-25.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0806071-25.2022.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO BOULEVARD JOAO XXIII EXECUTADA: CAROLINA PEREIRA TAVARES DECISÃO Quanto ao pedido de justiça gratuita, verifica-se que a parte autora não anexou nenhum documento que comprove remuneração compatível com a situação de hipossuficiência, conforme o critério estabelecido na Resolução Nº 026/2012 – CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que estabelece o limite de remuneração líquida de até três salários-mínimos, implicando na improcedência do pleito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça requerido na exordial, ao passo que DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio de seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial para juntar convenção do condominial ou assembleia geral do condomínio que estabeleceu a(s) taxa(s) condominial(ais) devida(s) cobrada, devendo retificar a planilha de débito caso haja incongruência na cota condominial, de acordo com o valor previsto no título executivo extrajudicial.
Caso não emende a inicial no prazo legal, ou apresentar relatório de débito constando despesas de cobrança, honorários, encargos ou débitos não elencados no art. 1336, §1º, ou se limite a peticionar pedido de reconsideração, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Caso a parte autora promova a emenda e eventualmente venha a submeter acordo para apreciação deste juízo, este deve seguir os seguintes parâmetros legais, sob pena de não homologação: · Relatório de débito contendo taxas condominiais discriminadas mês a mês, constando tão somente o valor principal, a atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29 de agosto de 2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal(SELIC) para débitos vencidos a partir de 30 de agosto de 2024, vedada a inclusão de despesas de cobrança, honorários, encargos e afins; · Não deve constar cláusula penal superior a 10% (dez por cento), nos termos do art. 9º do Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura) em caso de descumprimento.
Intime-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
14/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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30/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO BOULEVARD JOAO XXIII - CNPJ: 23.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 12:57
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 20:52
Conclusos para decisão
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07/04/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOULEVARD JOAO XXIII em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 23:19
Conclusos para decisão
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24/01/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOULEVARD JOAO XXIII em 06/12/2023 23:59.
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08/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
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19/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2023 11:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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18/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2023 11:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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15/12/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:57
Conclusos para despacho
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05/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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