TJPI - 0801318-88.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:25
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:25
Decorrido prazo de ITALO VILANDER DE NEGREIROS RIBEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:25
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA LIMA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801318-88.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Dever de Informação] INTERESSADO: PALOMA DA SILVA LIMA e outros INTERESSADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA e outros DECISÃO Cuida-se de impugnação na qual suscita que não houve desconto do valor de R$ 1.710,92 (um mil setecentos e dez reais e noventa e dois centavos), depositado em 06/02/2024, conforme ID 57660851.
De início, cumpre assinalar que a manifestação em análise foi protocolada de forma intempestiva, já que intimado da penhora no dia 06/05/2025, ID 13473981, apresentou impugnação apenas no dia 06/06/2025, ID 77071749, ou seja, 30 dias após a sua intimação.
Incumbe ao executado comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do que dispõe o artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Os atos processuais devem ser realizados nos prazos prescritos em lei.
A não observância do prazo prescrito em lei extingue-se o direito da parte de praticar ou de emendar o ato processual.
Inteligência dos artigos 218 e 223 do Código de Processo Civil.
Desse modo, tenho que a questão referente a impenhorabilidade dos valores bloqueados encontra-se preclusa, na medida em que o pedido de desbloqueio somente foi apresentado após o decurso do prazo de 5 dias previsto no dispositivo legal supra.
Neste sentido, vale citar os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ATIVOS FINANCEIROS.
BLOQUEIO.
IMPENHORABILIDADE.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
ARTIGO 854, § 3º, DO CPC. 1.
Segundo entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, a matéria referente a impenhorabilidade, com exceção do bem de família, encontra-se sujeita a preclusão. 2.
Foi efetivado o bloqueio de ativos financeiros, via sistema Bacenjud, tendo sido intimada a parte agravante por meio de carta com aviso de recebimento.
A parte agravante, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo legal para eventual defesa. 3.
Logo, a questão referente a impenhorabilidade dos valores bloqueados encontra-se preclusa, na medida em que o pedido de desbloqueio somente foi apresentado após o decurso do prazo de 5 dias previsto no artigo 854, § 3º, do CPC. (TRF-4 - AG: 50018534320194040000 5001853-43.2019.4.04.0000, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 21/05/2019, TERCEIRA TURMA). (Grifos nossos) APELAÇÃO CÍVEL.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
PRAZO DO ARTIGO 854, § 3º, CPC.
NÃO OBSERVADO.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de apelação contra a sentença que extinguiu o feito com fulcro nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da obrigação. 2.
A preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade ou poder processual, motivada por ação ou omissão, podendo recair sobre as partes ou mesmo sobre o julgador. 3.
A ausência de impugnação à penhora no momento oportuno faz operar a preclusão temporal do ato judicial, extinguindo-se o direito de praticá-lo, conforme estatui o artigo 223 do Código de Processo Civil.
Precedente. 4.
A impenhorabilidade absoluta, conquanto seja matéria de ordem pública, não é capaz, por si só, de afastar a preclusão operada, devendo a parte se manifestar sobre a penhora no prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Precedentes. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 00234499520128070001 DF 0023449-95.2012.8.07.0001, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 05/06/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 13/06/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, o direito de opor os embargos à execução encontra-se precluso.
Em face de todo o exposto, não conheço da presente impugnação diante da sua intempestividade, nos termos da exposição supra.
Diante da ausência de ilegalidade, mantenho incólume a penhora sobre o bloqueio realizado junto a conta bancária do executado no importe de R$ R$ 2.912,12 (dois mil novecentos e doze reais e doze centavos), pelo que determino a sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte embargada.
Expedido que for, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
14/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:45
Outras Decisões
-
06/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 22:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 12:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:37
Juntada de contrafé eletrônica
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:27
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA LIMA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:27
Decorrido prazo de ITALO VILANDER DE NEGREIROS RIBEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 01:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:05
Juntada de contrafé eletrônica
-
20/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:04
Outras Decisões
-
29/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de ITALO VILANDER DE NEGREIROS RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 12:09
Determinado o arquivamento
-
15/12/2024 12:09
Determinada diligência
-
19/10/2024 03:11
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:11
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ITALO VILANDER DE NEGREIROS RIBEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:10
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 03:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:20
Expedição de Alvará.
-
24/09/2024 04:07
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:07
Decorrido prazo de ITALO VILANDER DE NEGREIROS RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:00
Execução Iniciada
-
17/09/2024 10:00
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:31
Outras Decisões
-
11/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
04/09/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ITALO VILANDER DE NEGREIROS RIBEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 03:21
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 03:21
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA LIMA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 23:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 04:42
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/07/2023 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
25/07/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:05
Juntada de Petição de documentos
-
24/07/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2023 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
26/03/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801226-26.2025.8.18.0043
Bernardo Francisco de Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Luiz de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/08/2025 15:29
Processo nº 0801718-28.2025.8.18.0169
Condominio Village do Bosque I
Thiago Jose dos Santos Freitas
Advogado: Maria Sarah Pereira dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/08/2025 09:21
Processo nº 0801319-39.2024.8.18.0167
Maria da Anunciacao Fernandes Canela
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2024 08:59
Processo nº 0760168-75.2025.8.18.0000
Ana Paula Rebelo de Carvalho Campos
Carlos Eduardo Barbosa Campos
Advogado: Gleyson Viana de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2025 17:20
Processo nº 0760625-10.2025.8.18.0000
Eqtprev - Equatorial Energia Fundacao De...
Maria das Gracas de Sousa Andrade
Advogado: Sanmya Danielle Batista Fonseca de Olive...
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2025 10:30