TJPI - 0842774-31.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:27
Juntada de Petição de termo de acordo
-
27/08/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 15:53
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842774-31.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: GILDA DO ESPIRITO SANTO REU: BANCO BRADESCO SA e outros DECISÃO Verifico que a parte escolheu a Comarca de Teresina para propor sua ação, tendo contudo, juntado nos autos declaração e comprovante de endereço que apontam como sua residência a cidade de ELESBÃO VELOSO/PI, cuja distância para esta capital corresponde a mais de 100 km.
Tal procedimento contraria os ditames defendidos em Nota Técnica nº 09 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí - CIJEPI, que em estudo para demonstrar a dimensão do problema, alerta para a existência de demandas predatórias e para o poder/dever do juiz de agir reprimindo o abuso de direito, ato contrário à dignidade da justiça e da boa-fé.
Tais providências não se confundem com as regras processuais comuns utilizadas para causas consumeristas sem indícios de atuação predatória.
Mais recentemente o Conselho Nacional de Justiça publicou Recomendação nº 159/2024, para que os juízes e tribunais adotem medidas para que se combata a litigância abusiva, indicando rol exemplificativo de medidas a serem adotadas.
Dito isto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos sobre as motivações que a fizeram optar por esta Comarca para o trâmite de sua ação.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 20 de agosto de 2025.
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
20/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026437-15.2016.8.18.0140
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Maria das Dores Nascimento Sousa Amorim
Advogado: Reginaldo Luiz Dias Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0800815-93.2024.8.18.0050
Francisca Goncalves de Araujo
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2025 08:38
Processo nº 0800815-93.2024.8.18.0050
Francisca Goncalves de Araujo
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/02/2024 13:54
Processo nº 0800279-24.2025.8.18.0058
Eliziane Silva Santos de Andrade
Municipio de Canavieira
Advogado: Willians Lopes Fonseca
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/08/2025 20:58
Processo nº 0844384-34.2025.8.18.0140
Sostenes Abedenego Leal da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Dalise de Abreu Lino
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/08/2025 12:38