TJPI - 0806175-30.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de ciência
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23/08/2025 04:14
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 04:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0806175-30.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A., J M COSTA BRANDAO APELADO: J M COSTA BRANDAO, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA Tratam-se Apelações Cíveis interpostas por J M COSTA BRANDAO (ID. 22638256) e pelo BANCO BRADESCO S/A (ID. 22638670) contra sentença (ID 22638255 e 22638667) proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (Processo nº 0806175-30.2024.8.18.0140) movida pelo BANCO BRADESCO S/A.
Após a interposição dos recursos e apresentação de contrarrazões, o Banco Bradesco S/A peticionou (ID. 23356526), noticiando a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, apresentando a minuta do acordo (ID. 23385889), com plena e geral quitação em relação ao contrato objeto da demanda (Contrato nº 621/006018702), requerendo sua homologação para que produza os efeitos legais.
Verifica-se que o ajuste foi subscrito pelos patronos regularmente constituídos, estando presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, nos termos dos artigos 104 e 840 do Código Civil.
O Código de Processo Civil, assim dispõe no art. 932: Art. 932.
Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes: (...)” Com efeito, a homologação do acordo é ato imprescindível para que surta seus efeitos jurídicos e legais, consoante preceituado nos arts. 200 e 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. (…) Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação; Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
19/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:45
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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02/07/2025 15:19
Homologada a Transação
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19/03/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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05/03/2025 14:16
Juntada de petição
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28/02/2025 11:17
Juntada de documento comprobatório
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/01/2025 11:53
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:53
Conclusos para Conferência Inicial
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30/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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