TJPI - 0802733-34.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:12
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 21:11
Juntada de informação
-
27/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/10/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
27/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802733-34.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: ELISANGELA SILVA DE SOUSA REU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
19/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
13/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800167-06.2025.8.18.0042
Domingos Vaz da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/01/2025 14:57
Processo nº 0800994-45.2025.8.18.0065
Albetiza Borges de Macedo Pereira
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Larissa Barroso Medeiros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2025 08:03
Processo nº 0766584-93.2024.8.18.0000
Antonio Francisco da Silva
Arlene dos Reis Frazao Sousa
Advogado: Lazaro Rafael Oliveira Batista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/11/2024 22:43
Processo nº 0802467-51.2025.8.18.0167
Condominio Parque Terrazzo Poti
Wellington Alves da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/06/2025 08:59
Processo nº 0801853-62.2024.8.18.0173
Max Kelly Santos Feitosa
Empresa de Gestao de Recursos do Estado ...
Advogado: Juan Lucas Cardoso Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2024 16:21