TJPI - 0807468-42.2022.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0807468-42.2022.8.18.0031 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELANTE: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A APELADO: FRANCISCO CARLOS MAGALHAES DE MESQUITA, ANDERSSON CARLOS MONTEIRO DE MESQUITA, FRANCISCA FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS, ESPÓLIO DE FRANCISCO CARLOS MAGALHAES DE MESQUITA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
14/08/2025 12:40
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 12:40
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 12:40
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 12:40
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 12:40
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 12:40
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 20:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/05/2025 22:50
Juntada de informação - corregedoria
-
12/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:17
Conclusos para Conferência Inicial
-
12/05/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800329-82.2022.8.18.0049
Fabia Regina Veras Lima Verde
Aguas e Esgotos do Piaui SA
Advogado: Moises Jose Lima Verde Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2022 12:35
Processo nº 0801188-08.2025.8.18.0045
Francisco da Silva Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2025 14:07
Processo nº 0807344-56.2022.8.18.0032
3 Delegacia de Policia Civil de Picos
Domiciano Joao de Sousa
Advogado: Rosa Amelia da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2024 22:10
Processo nº 0827459-02.2021.8.18.0140
Maria Estandislene Siqueira
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Agnes Agaginannian Alves Arrais
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/08/2021 11:55
Processo nº 0807468-42.2022.8.18.0031
Banco do Brasil SA
Andersson Carlos Monteiro de Mesquita
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2022 16:22