TJPI - 0800091-14.2020.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:06
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800091-14.2020.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO Endereço: Localidade Olhos Dágua, s/n, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 51240279.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 65399690.
Sem manifestação do exequente, apesar de devidamente intimado. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 18039668 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato de ID 8629336, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve 72 descontos no valor de R$ 139,35, na data de 02/2017 até 01/2023.
E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na sentença de ID 18039668, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 56.361,38.
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 18039668, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$3.000,00, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação, e ao compulsar os expedientes do presente processo, extrai-se que a citação do executado deu-se em 25/11/2020.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 5.495,05.
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 61.856,43, que somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 10% somam a importância total de R$ 68.042,07.
Contudo não houve a determinação em sentença da realização da compensação do valor repassado a parte autora.
Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 68.042,07.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 68.042,07.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030322343623400000008240178 Petição Inicial - Josefa Maria da Conceiçao (consignado ativo - analfabeto - Brad) JusComum CDC Petição 20030322343633700000008240285 extrato de consignação pensao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20030322343669200000008240286 procuração e documentos da autora (analfabeta) Documentos 20030322343748000000008240284 Certidão Certidão 20031311145141900000008426171 Certidão Certidão 20031311152788700000008426176 Despacho Despacho 20041415562771200000008531187 Intimação Intimação 20041415562771200000008531187 Manifestação Manifestação 20060812271671600000009640490 Comprovação de endereço josefa (certidão filha) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20060812271682200000009640491 dados-cadastrais INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20060812271698200000009640492 Certidão Certidão 20061021440711700000009695998 Despacho Despacho 20070915552473600000009698492 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 20080717495360700000010634172 Citação Citação 20080717504937900000010634174 Petição Petição 20082819324504800000010992353 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO (3) CONTESTAÇÃO 20082819324516200000010992355 PROCURAÇÃO Procuração 20082819324534700000010992357 ATA Documentos 20082819324558500000010992358 ESTATUTO Documentos 20082819324582600000010992359 ESTATUTO PARTE DOIS Documentos 20082819324599900000010992360 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20082819332280500000010992362 CONTESTAÇÃO - JOSEFA CONTESTAÇÃO 20082819332300700000010992363 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102619354050100000012045508 Intimação Intimação 20102619354050100000012045508 Certidão Certidão 20110909394178400000012278502 Petição Petição 20111823473386700000012502204 Replica Petição 20111823473405100000012502205 Certidão Certidão 20112510294671000000012637321 0800091-14.2020 AVISO DE RECEBIMENTO 20112510294679500000012637326 Certidão Certidão 21022212273029000000014051829 Despacho Despacho 21041310483376200000014146851 Intimação Intimação 21041414471281100000015124440 Manifestação Manifestação 21051323144013800000015803529 Certidão Certidão 21052816412592900000016169716 Sentença Sentença 21070421545472600000017021914 Intimação Intimação 22011018442590400000021909319 Petição Petição 22012010381350700000022160878 apelação Petição 22012010381364400000022160881 contrato - pág. 1 Documentos 22012010381406200000022161538 contrato - pág. 2 Documentos 22012010381443600000022161542 contrato - pág. 3 Documentos 22012010381483600000022161544 contrato - pág. 4 Documentos 22012010381534300000022161547 docs das testemunhas Documentos 22012010381571500000022161551 docs pessoais Documentos 22012010381611800000022161553 custas solicitadas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012010381653600000022161550 custas pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012010381689300000022161549 Vinculação do boleto do PREPARO Certidão 22052712533505100000026217415 Vinculação do boleto do PREPARO Certidão 22052712533518400000026217417 Tempestividade/Preparo Certidão 22052712592292300000026218041 Vista à parte recorrida Ato Ordinatório 22052713043382700000026218059 Intimação Intimação 22052713043382700000026218059 Contrarrazoes Petição 22062819545114600000027278527 Certidão Certidão 22080312042825700000028521054 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080312055475400000028521061 Sistema Sistema 22080312062542400000028521062 Decisão Decisão 22112412093300000000045265971 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 22121512103700000000045265972 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23072611121400000000045265973 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23081611560100000000045265974 Ementa Ementa 23091109574800000000045265978 Voto do Magistrado Voto 23091109574900000000045265977 Relatório Relatório 23091109575000000000045265976 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23091109575100000000045265975 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23091209010000000000045265979 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23101815430200000000045265980 Intimação Intimação 23102409130869600000045417301 Petição Petição 23112822292532600000046921262 Petição Petição 23122715505122400000047910014 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011116570175000000048205819 ExibeBoleto.fpg (17) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24011116570179800000048205821 Intimação Intimação 24011116570175000000048205819 Sistema Sistema 24011116582897200000048205830 Pedido de Cumprimento de Sentença Petição 24011121453840900000048210603 Petição de Cumprimento de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24011121453844700000048210604 Calculo de Cumprimento de Sentença - Josefa Maria da Conceição DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011121453847800000048210605 PETIÇÃO PETIÇÃO 24032210321779400000051443770 Sistema Sistema 24040914332076200000052192491 Despacho Despacho 24061012383472500000052250770 Intimação Intimação 24092611351040100000060107706 Petição Petição 24101810295475500000061233072 ID DEPOSITO (29) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101810295486700000061233077 ID PAGO (11) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101810295495300000061233078 CÁLCULOS (13) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101810295500200000061233081 COMPENSAÇÃO (11) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101810295507000000061233083 Intimação Intimação 25012814490381400000065275955 Sistema Sistema 25061210191092000000072203088 -PI, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
21/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA CONCEICAO em 28/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:38
em cooperação judiciária
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09/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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11/01/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:58
Baixa Definitiva
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11/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 18:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:43
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:43
Juntada de Petição de decisão
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03/08/2022 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/08/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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20/01/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 21:54
Julgado procedente o pedido
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02/07/2021 13:48
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 23:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2021 23:59.
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14/04/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:28
Conclusos para despacho
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22/02/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2020 23:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 19:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2020 19:33
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2020 17:49
Juntada de contrafé eletrônica
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09/07/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 21:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 21:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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