TJPI - 0800006-84.2021.8.18.0058
1ª instância - Vara Unica de Jerumenha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:57
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800006-84.2021.8.18.0058 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: SUELI BORGES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JERUMENHA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública.
Foi expedido em ID 67075735 o Ofício Requisitório de Requisição de Pequeno Valor.
Todavia, em ID 76143958, diante do extenso lapso temporal sem pagamento, a parte exequente peticionou nos autos requerendo a realização de penhora online via SISBAJUD da dívida executada, bem como dos honorários advocatícios, demonstrando que o pagamento do RPV não foi realizado pela municipalidade executada.
Pois bem.
Sabe-se que nos casos de pagamento mediante requisição de pequeno valor (RPV), cabe ao Juízo em que tramita a execução contra a Fazenda Pública determinar a sua expedição para adimplemento no prazo legal.
Outrossim, caso não atendido o comando judicial, é possível o sequestro de valores nas contas da Fazenda Pública, como forma de garantir o cumprimento de decisão judicial.
In casu, diante da inércia da municipalidade executa em efetuar o pagamento do RPV devidamente expedido e com intimação válida, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do prazo legal.
Dessa forma, com base na fundamentação supra, determino o bloqueio de valores via SISBAJUD no montante de R$ 6.771,74 (seis mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do município executado, intime-o via remessa dos autos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Protocolo nº 20.***.***/1408-43.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
18/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2025 03:39
Decorrido prazo de MARLON BRITO DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERUMENHA em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:54
em cooperação judiciária
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19/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 23:47
Expedição de RPV.
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25/10/2024 17:07
Expedição de RPV.
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27/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:27
Baixa Definitiva
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07/11/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERUMENHA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SUELI BORGES DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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12/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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05/04/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
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24/08/2022 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO CABEDO RODRIGUES em 23/08/2022 23:59.
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21/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 09:41
Conclusos para despacho
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01/12/2021 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERUMENHA em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERUMENHA em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERUMENHA em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2021 13:28
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2021 13:53
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 11:38
Conclusos para despacho
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18/01/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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