TJPI - 0800509-78.2020.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:58
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 08:40
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800509-78.2020.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ALZIRA DE BRITO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima epigrafadas.
O executado apresentou voluntariamente o pagamento integral do débito descrito pela parte exequente no valor de R$ 11.557,42 (onze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
Consta ao id. 45318797 alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Ao id. 78708925 o exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores remanescentes depositados. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente em petição de id. 42860970 e, tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC.
OFICIE-SE o Banco do Brasil para que transfira o montante de R$ 7.557,42 (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, para a conta bancária do advogado informada ao id. 78708925, considerando que este tem poderes para receber e dar quitação (procuração ao id. 10920866).
Considerando o trânsito em julgado da sentença e o cumprimento das obrigações, DETERMINO, quanto à cobrança das custas processuais, que se proceda conforme determinação constante no Manual de Procedimentos Judiciais aprovado pela Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (Código MAP-VCIV-006.
Item 2.2.3), nos termos abaixo: PROCEDA-SE ao cálculo do valor das custas processuais com base no Manual de Custas, certificando-se o valor nos autos.
Ressalto as custas devem ser calculadas com base no valor da causa.
INTIME-SE o sucumbente, via DJe, para promover o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no prazo acima, apresentar a guia com as custas pagas.
Se houver o pagamento, PROMOVA-SE a baixa e o arquivamento do feito.
SE NÃO HOUVER O PAGAMENTO: a) EXPEÇA-SE certidão de não pagamento de custas, para fins de inscrição do devedor na dívida ativa, encaminhando-a, incontinenti, à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. b) ENCAMINHEM-SE os documentos indicados no art. 3º do Provimento Conjunto nº 12/2016, cuja redação foi alterada pelo Provimento Conjunto nº 42/2021, ao FERMOJUPI para fins de cadastramento no Sistema SERASAJUD.
Observem-se, neste ponto, as orientações contidas no Ofício-Circular nº 272/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI. c) OFICIE-SE ao FERMOJUPI, uma vez por mês - via SEI, com relatório expedido pelo Sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais e Certidões de Inclusão de Restrição no Sistema SERASAJUD, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa, devendo no ofício conter os seguintes dados e ser acompanhado das seguintes peças: número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF, endereço do devedor, montante do débito, cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento das custas.
AGUARDE-SE a resposta do ofício e promova-se a sua juntada aos autos.
Não havendo recurso, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Expedientes necessários.
COCAL-PI, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
19/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA DE BRITO em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA DE BRITO em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 20:02
Juntada de cálculo judicial
-
14/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:51
Expedição de Informações.
-
23/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
22/08/2023 09:42
Expedição de Alvará.
-
16/08/2023 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:49
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:55
Outras Decisões
-
13/07/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA DE BRITO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2023 11:35
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
18/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA DE BRITO em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
23/12/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 04:36
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA DE BRITO em 08/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 08:50
Outras Decisões
-
04/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA DE BRITO em 19/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 16:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760129-78.2025.8.18.0000
Banco Bradesco S.A.
Maria Deusimar Oliveira Silva
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/08/2025 11:08
Processo nº 0800793-21.2025.8.18.0011
Condominio Amarracao Shopping
Fabelia Carneiro da Cunha Fabelicio
Advogado: Lorraynon Mayo da Silva Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2025 08:52
Processo nº 0801509-31.2025.8.18.0146
Cicero Augusto Amorim Coelho
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Lara Sousa Moreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2025 11:13
Processo nº 0800330-59.2017.8.18.0076
Equatorial Piaui
Maria do Rosario Medeiros Costa
Advogado: Nina Rafaelle Modesto Guimaraes Lisboa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/07/2017 15:08
Processo nº 0800043-66.2024.8.18.0039
Maria Cleide Rodrigues Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/01/2024 20:21