TJPI - 0800046-64.2023.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800046-64.2023.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDA DE AQUINO COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de deflagração de satisfação do julgado, cujo título judicial que funda o pleito está atingido pelo pálio da coisa julgada.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, do CPC, as intimações deverão ser efetuadas conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Atente-se a respeito da evolução da classe (caso não evoluída).
Cumpra-se.
Intime-se.
Altos, data indicada no sistema.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Altos -
14/02/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:11
Baixa Definitiva
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14/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/02/2025 09:11
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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14/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE AQUINO COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 23:57
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REPRESENTANTE) e provido em parte
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26/08/2024 19:11
Conclusos para o Relator
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19/08/2024 03:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE AQUINO COSTA em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/04/2024 12:53
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:53
Conclusos para Conferência Inicial
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09/04/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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