TJPI - 0850604-19.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 10:55
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0850604-19.2023.8.18.0140 APELANTE: RAIMUNDA DA SILVA SOUSA Advogado(s) do reclamante: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES, CARLA THALYA MARQUES REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA THALYA MARQUES REIS APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
IDOSA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
VALIDADE CONTRATUAL DEMONSTRADA.
TRANSFERÊNCIA DO VALOR AO CONSUMIDOR.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
DANO MORAL E MATERIAL INOCORRENTES.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida na Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, na qual se alegam descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de empréstimo consignado não contratado.
A parte autora pleiteia a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
A sentença julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a validade do contrato e a legitimidade dos descontos, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários, com suspensão da exigibilidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado é nulo por ausência de consentimento da parte autora; (ii) estabelecer se há danos materiais e morais decorrentes dos descontos realizados; (iii) determinar se é aplicável a repetição do indébito em dobro.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se relação de consumo entre as partes, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, deferida em razão da hipossuficiência da autora e de sua condição de idosa.
A instituição bancária junta aos autos o contrato devidamente assinado pela apelante, bem como o comprovante de transferência do valor contratado, demonstrando a regularidade do negócio jurídico.
Não configurado vício de consentimento, nem cobrança indevida, conclui-se pela inexistência de ato ilícito por parte da instituição financeira, nos termos do art. 188, I, do Código Civil.
Diante da validade do contrato e da ausência de ilicitude nos descontos realizados, não há fundamento para condenação por danos morais ou materiais, tampouco para restituição em dobro.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido.
Tese de julgamento: A existência de contrato regularmente assinado e a transferência do valor contratado afastam a alegação de nulidade e de desconto indevido.
A instituição financeira age no exercício regular de direito ao efetuar descontos decorrentes de contrato válido, inexistindo dever de indenizar.
Não se aplica a repetição do indébito em dobro quando ausente má-fé ou cobrança indevida.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 188, I; CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 98, § 3º, e art. 487, I.
Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 26.
RELATÓRIO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDA DA SILVA SOUSA, contra sentença exarada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº 0850604-19.2023.8.18.0140, 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI), ajuizada contra o BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., ora apelado.
Na ação originária, a parte autora/apelante alega, em síntese, ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em razão de empréstimo consignável que não teria sido contratado com a parte requerida.
Requereu a procedência da ação para ser declarada a nulidade do contrato objeto do auto e ser indenizada pelos danos materiais e morais sofridos.
Juntou documentos.
Na contestação, o Banco demandado, rebate as alegações da parte autora, alegando a regularidade da contratação.
Enfim, requer a total improcedência dos pedidos, condenando a parte autora no pagamento das custas e honorários de sucumbência.
Juntou aos autos os contratos firmados e o comprovante de transferência do valor.
Réplica à contestação.
Por sentença, o MM.
Juiz julgou IMPROCEDENTE o feito, no sentido de reconhecer a regularidade do negócio celebrado, bem como lícitos os descontos dele decorrentes, extinguindo a ação na forma do art. 487, I do CPC.
Condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, com suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Inconformada com a referida sentença, a parte autora interpôs RECURSO DE APELAÇÃO, alegando ilegalidade do contrato e existência de danos morais e materiais a serem ressarcidos.
Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso, com a reforma da sentença hostilizada, julgando procedente a ação.
Devidamente intimado, o banco apresentou contrarrazões. É o relatório.
VOTO O DESEMBARGADOR ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA (votando): Senhores Julgadores, a APELAÇÃO CÍVEL merece ser CONHECIDA, eis que nela se encontram os pressupostos da sua admissibilidade.
Defende a autora/apelante a declaração de nulidade do contrato questionado, eis que descumpridas formalidades legais quando da contratação, a responsabilização objetiva da Instituição Bancária, condenando-a no pagamento de indenização por dano moral e a repetição do indébito em dobro (dano material).
Por outro lado, o Banco apelado afirma que o contrato foi regularmente realizado, fazendo colacionar aos autos o contrato impugnado devidamente assinado pela recorrente e a transferência do valor contratado em benefício da mesma.
Inicialmente, reconhece-se a presença de típica relação de consumo entre as partes, uma vez que, de acordo com o teor do Enunciado n° 297, da Súmula do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor.
Nota-se, ainda, a condição de idosa e de hipossuficiência da parte autora/apelante (consumidor), cujos rendimentos se resume ao benefício previdenciário percebido, razão pela qual, tendo a mesma, inclusive, requerido a inversão do ônus da prova, é de se deferir tal pedido em seu favor, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, in verbis: "Art. 6° São direitos básicos do consumidor: (...); VIII — a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
Nesse caminho, colaciono o entendimento jurisprudencial sumulado no âmbito deste eg.
Tribunal de Justiça, acerca da aplicação da inversão do ônus da prova nas ações desta espécie, in verbis: “SÚMULA 26 – Nas causas que envolvem contratos bancários, pode ser aplicada a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, e desde que solicitado pelo autor na ação.” Na hipótese, como dito o réu/apelado juntou à contestação cópia do instrumento contratual onde consta a assinatura da apelante.
Noutro ponto, a parte autora/apelante pleiteia a restituição do indébito em dobro (dano material), bem como a condenação do Banco requerido à indenização por dano moral, sob o fundamento de que o acima citado contrato de empréstimo fora realizado de forma irregular, tendo sido efetuados descontos indevidos em seus proventos, causando-lhe sofrimento.
Ocorre que, além de demonstrada a inequívoca validade do contrato questionado, restou evidenciado nos autos a comprovação da transferência do valor contratado em conta de titularidade da recorrente.
Assim, ao perceber as parcelas mensais inerentes ao contrato válido e regularmente firmado com a parte autora/apelante, o Banco requerido agiu no exercício regular de um direito, circunstância que afasta qualquer alegação de prática de ato ilícito que justifique o dever de indenizar, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, in litteris: “Art. 188.
Não constituem atos ilícitos: I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; ...............................................................”.
Portanto, inexistindo cobrança abusiva, não há que se falar em condenação da Instituição bancária requerida/apelada em restituição em dobro dos valores descontados dos seus proventos em razão do contrato discutido, muito menos em indenização por dano moral.
Deste modo, agiu, portanto, corretamente o Magistrado a quo, razão pela qual a sentença recorrida não merece reparos.
Diante do exposto, e em sendo desnecessárias quaisquer outras assertivas, VOTO pelo IMPROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, com a manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos.
Majoro os honorários advocatícios para quinze por cento (15 %) do valor atualizado da causa, a ser cobrado na forma do art. 98, §3, CPC. É o voto.
Teresina, 22/08/2025 -
25/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:58
Conhecido o recurso de RAIMUNDA DA SILVA SOUSA - CPF: *29.***.*24-87 (APELANTE) e não-provido
-
25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des.
Antônio Lopes No dia 15/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800566-94.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HONORINA MARIA DE JESUS MEDEIROS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação apresentado pelo banco e VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação apresentado pela parte autora, para majorar a condenação a título de os danos morais para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a douta sentença em todos os demais termos..Ordem: 2Processo nº 0802354-15.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DEMETRIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0806476-62.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA MARIA DO NASCIMENTO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0803566-77.2021.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS SOARES (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não conhecer os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0850604-19.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0000014-02.1989.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SALETE VIEIRA VIANA (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA JOSÉ DE C.
PAZ (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0828089-24.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PAULO ANTONIO GUIMARAES MARIZ (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO do banco requerido e PARCIAL PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela parte autora, apenas a fim de reconhecer os danos morais, fixando-os em cinco mil reais (R$ 5.000,00).
Majorar os honorários advocatícios para 15%, a incidir sobre o valor da condenação..Ordem: 9Processo nº 0804453-60.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0754577-11.2020.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BICHAT JOSE OLIVEIRA CALDAS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, não conhecer os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0803739-51.2021.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0803271-76.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE NASARE LEITE PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800117-28.2022.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EURIDINA PEREIRA DA SILVA SALES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0761732-60.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RAIMUNDO TERTULIANO ROSAL LUSTOSA (AGRAVANTE) Polo passivo: PATRICIA GOMES ALVES LUSTOSA (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0000189-77.2004.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: COMPANHIA VALE DA CAICARA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0000012-32.1989.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: ESPÓLIO DE RAIMUNDA NONATA CARVALHO DA PAZ (APELADO) e outros Terceiros: RAIMUNDO LIBERATO DE SOUZA (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIO BARBOSA O.
ALVES (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO CHAGAS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0022326-32.2009.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DANIELE MEMORIA RIBEIRO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FINASA S/A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0809243-90.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BRENDA ELIKA RIBEIRO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800219-35.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: SILVINO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800960-45.2019.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCOLINO BATISTA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CIFRA S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0762809-07.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDO CESAR CORREIA (AGRAVADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0817423-37.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAO BATISTA BORGES DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Terceiros: IGOR NORONHA PEREIRA CALEGARI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800138-39.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL DE ARAUJO COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800617-65.2020.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA RODRIGUES DE MELO (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800995-84.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA SILVA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800931-12.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO COSTA ALENCAR (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo banco réu, e pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, reformando-se, em parte, a sentença recorrida, para majorar o valor fixado a título de danos morais para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a d. sentença nos seus demais termos.
Cumpre majorar a condenação em honorários para 15% do valor da condenação..Ordem: 28Processo nº 0800965-49.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCOLINA DE SOUSA PINTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0802844-13.2023.8.18.0031Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA DE FATIMA PORTELA DE MORAES (AGRAVADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0816980-76.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIAS CESARIO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0800047-76.2021.8.18.0082Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800582-41.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800175-61.2019.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRO DURO (APELANTE) e outros Polo passivo: AURELIANO FERREIRA DA SILVA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0821955-44.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA IRENE NOGUEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800418-39.2018.8.18.0084Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIA MARIA DE SOUZA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Terceiros: Banco Bradesco AGENCIA 405 (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800782-33.2019.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE) Polo passivo: MARIA DO CARMO SILVA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0801184-39.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO ALVES MIGUEL (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800535-60.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800467-13.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801073-43.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação interposta por BANCO BRADESCO S.A. e da Apelação Adesiva interposta por MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE CARVALHO.
REJEITAR as preliminares de ausência de interesse de agir e de conexão arguidas pelo BANCO BRADESCO S.A.
AFASTAR a prejudicial de mérito da prescrição arguida pelo BANCO BRADESCO S.A.
NEGAR PROVIMENTO à Apelação interposta por BANCO BRADESCO S.A., mantendo a sentença nos termos em que declarou a inexistência do contrato e condenou à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como à aplicação dos juros e correção monetária sobre os danos morais conforme determinado.
DAR PROVIMENTO PARCIAL à Apelação Adesiva interposta por MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE CARVALHO, apenas para MAJORAR a condenação por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
MAJORAR os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Banco Bradesco S.A. para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o trabalho adicional em grau recursal, nos termos do Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil..Ordem: 41Processo nº 0801054-85.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ANTONIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0854982-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LARISSA ROBERTA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0803312-83.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO ERNESTO DE OLIVEIRA NETO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0001882-43.2017.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA EUGENIA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0800797-69.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANDREZA CARCARA ROCHA (EMBARGANTE) Polo passivo: INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA (EMBARGADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800585-30.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0834707-19.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO WANDERSON CARVALHO CAMPOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação interposta por FRANCISCO WANDERSON CARVALHO CAMPOS.
REJEITAR as preliminares arguidas pelo BANCO PAN S.A. em contestação e reiteradas em contrarrazões.
NEGAR PROVIMENTO à Apelação interposta por FRANCISCO WANDERSON CARVALHO CAMPOS, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos.
MAJORAR os honorários advocatícios devidos pelo apelante para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida (Art. 98, § 3º, CPC)..Ordem: 48Processo nº 0803128-94.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCINELDA SANTOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800055-85.2022.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DIONISIA PONTES SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800998-39.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA SILVA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0803482-77.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA BENEDITA DA SILVA LEAL (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0801884-26.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO ASSIS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0800791-58.2021.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA LIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800683-94.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS DIAS GUIMARAES (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação do REQUERIDO, mantendo a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados pelo banco, e sendo compensado o valor comprovadamente depositado e VOTAR para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da REQUERENTE, majorando a condenação em danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), e manutenção da sentença nos demais termos..Ordem: 55Processo nº 0800142-56.2019.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA HELENA PAIS DIAS (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800724-59.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JULIANA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0804033-03.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JANUARIO LUIZ DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0801311-19.2020.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo: JULIA ALVES DA SILVA (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0841908-28.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOANA LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0836725-42.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE EDIMAR DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Terceiros: BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0800778-45.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0820295-15.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDIVAN ALVES FOLHA DO LAGO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0801893-47.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA COSTA SALES SILVA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0815540-45.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA IVA DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação do banco e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação da parte autora, reformando a sentença para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, autorizada a compensação com a quantia depositada na conta da parte autora.
Em relação aos valores descontados pelo banco, bem como dos valores depositado da conta da parte autora a ser abatido do valor a ser pago pelo banco, sobre estes devem incidir juros de mora e correção monetária a partir de cada desembolso, isto é, da data do prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ, até a data do efetivo pagamento.
No tocante aos danos morais, a correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora devem ser contabilizados a partir da citação (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN).
Inverter o ônus de sucumbência, com a condenação da parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação..Ordem: 69Processo nº 0803209-13.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0806337-92.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA DE JESUS ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0802418-11.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLARA DE JESUS SILVA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0802324-07.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALMIR ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0824568-08.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA LOURDES DOS SANTOS SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação do banco e pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelação da parte autora, reformando a sentença a fim de que os valores a serem devolvidos pelo banco de forma dobrada, bem como, majorar o dano moral para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo-se abater a quantia depositada em conta da parte autora, mantendo-se a sentença nos demais termos..Ordem: 74Processo nº 0801973-04.2022.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0800504-30.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA ISABEL DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0846915-64.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESMERALDA JERONIMO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0800750-84.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: PAULO JOAO DA SILVA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação do banco e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação da parte autora, reformando a sentença para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, autorizada a compensação com a quantia depositada na conta da parte autora.
Inverter o ônus de sucumbência, com a condenação da parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação..Ordem: 78Processo nº 0806302-53.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NUNES DE BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0811506-03.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GUIDO DE ARAUJO COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0803975-42.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO DESTERRO MOURAO TEIXEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0802322-29.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PAULO SERGIO DE SA MATOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0802149-15.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PAULO DE SENA ROSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0801189-26.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: MANOEL PAES LANDIM (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0819442-06.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TEREZINHA MARQUES DA PAIXAO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0800822-40.2020.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO TORQUATO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR para DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, no sentido de CASSAR A SENTENÇA RECORRIDA, e estando a causa madura para julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º do CPC, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, para: 1.
Declarar a nulidade do contrato objeto da lide. 2.
Condenar o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. a devolver os valores descontados do benefício da parte autora na sua forma dobrada, com juros moratórios a partir da citação e correção monetária a partir de cada desconto. 3.
Condenar o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. a pagar à autora, a título de dano moral, a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00), com correção monetária a partir do arbitramento e juros moratórios a partir da citação.
Inverter o ônus de sucumbência, com a condenação da parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em quinze por cento (15%) do valor da condenação..ADIADOS:Ordem: 5Processo nº 0803637-73.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO DANTAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 57Processo nº 0800658-67.2022.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO NONATO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 58Processo nº 0800204-22.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 59Processo nº 0800534-54.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: DORALINA MARIA DE JESUS DIAS (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 64Processo nº 0801377-91.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELZA MARIA DA CONCEICAO CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 20Processo nº 0800557-57.2021.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA CELIA CELESTINO BARROS VASCONCELOS (APELANTE) Polo passivo: CAJUEIRO MOTOS LTDA (APELADO) Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 22 de agosto de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES Secretária da Sessão -
22/08/2025 10:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
06/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/08/2025 03:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/03/2025 12:58
Juntada de Petição de outras peças
-
10/10/2024 12:49
Conclusos para o Relator
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:25
Conclusos para Conferência Inicial
-
12/08/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803566-77.2021.8.18.0076
Maria dos Remedios Soares
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/12/2021 17:03
Processo nº 0803566-77.2021.8.18.0076
Banco Pan
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/12/2023 12:04
Processo nº 0800665-20.2025.8.18.0037
Generoza Lopes da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Claubernards Barbosa Bonfim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2025 22:40
Processo nº 0800682-32.2025.8.18.0045
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Joao de Sousa Germano
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2025 15:42
Processo nº 0850604-19.2023.8.18.0140
Raimunda da Silva Sousa
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/10/2023 10:04