TJPI - 0001041-97.2015.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0001041-97.2015.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: BENTO JOSE DE MOURA - ME e outros DECISÃO Tratam os autos de execução de nota de crédito industrial movida pelo Banco do Nordeste do Brasil em desfavor de Bento José de Moura e Jaquelina Barbosa Vilarinho Moura, já qualificados.
Consta dos autos que não foi possível realizar nova avaliação do bem imóvel penhorado, uma vez que foi revendido (ID.51375732).
Intimado para se manifestar acerca da impossibilidade de avaliação, o exequente requereu a realização de penhora via RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD (ID.56174017).
O RENAJUD consiste em sistema eletrônico de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça, que interliga o Poder Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito.
O SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - constitui sistema eletrônico de bloqueio de valores criado pelo Conselho Nacional de Justiça, que interliga o Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil e às instituições financeiras.
Tais instrumentos possibilitam que o magistrado efetue consultas e envie ordens judiciais de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como averbação de registro de penhora de veículos automotores na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores e ordem de bloqueio de valores às instituições financeiras, prestigiando os princípios da celeridade e da economia processual.
Não obstante as referidas ferramentas contribuam para a efetiva tutela jurisdicional por meio do envio de ordem de bloqueio, não se pode olvidar que a parte exequente deve empreender todos os esforços extraprocessuais para a localização do executado, de seu endereço e de seus bens, na defesa de seu direito de crédito.
Tal obrigação decorre do fato de que a parte detém o direito constitucional de petição junto às repartições públicas, sendo que somente quando restar demonstrada a imprescindibilidade da atuação judicial é que o juiz deve atuar no sentido de localizar ou levantar o patrimônio do devedor.
Diante do exposto, indefiro os pedidos da maneira como foram elaborados, atento especialmente ao princípio da congruência.
Ante o exposto, determino que o exequente, no prazo de quinze dias, esclareça a imprescindibilidade das medidas judiciais e especifique quais pretende implementar, bem como apresente meios de prosseguimento da execução ou indique bens penhoráveis, observando o disposto no artigo 921 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
19/08/2025 14:12
Outras Decisões
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01/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 05:22
Decorrido prazo de JAQUELINA BARBOSA VILARINHO MOURA em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 17:41
Expedição de Ofício.
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09/08/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:47
Juntada de Certidão
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09/02/2021 15:15
Juntada de Certidão
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26/08/2020 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2020 22:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2020 22:44
Expedição de Mandado.
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05/06/2020 22:08
Juntada de Certidão
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02/04/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 14:27
Conclusos para despacho
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24/08/2019 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO em 23/08/2019 23:59:59.
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24/08/2019 00:06
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 23/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 19:29
Juntada de Certidão
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29/07/2019 19:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 19:15
Distribuído por dependência
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29/07/2019 18:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/07/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-07-26.
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25/07/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2019 12:24
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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14/03/2019 13:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/03/2019 13:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição inicial
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14/03/2019 13:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2018 09:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/09/2018 09:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/09/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-20.
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19/09/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2018 11:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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19/09/2018 10:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/06/2018 12:32
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2018 13:18
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2017 09:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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02/03/2017 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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02/03/2017 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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17/11/2015 12:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/11/2015 11:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2015 10:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/11/2015 10:41
Distribuído por sorteio
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05/11/2015 10:41
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2015
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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