TJPI - 0801845-51.2023.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:06
Juntada de Petição de procuração
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25/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:26
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801845-51.2023.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ANA ANTONIA SOARES VIANA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA e outros (3) DECISÃO Antes de receber a inicial, deve-se analisar sua regularidade.
Pois bem.
Como se sabe, com fulcro no artigo 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, também CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Da análise dos autos, constata-se que os comprovantes de residência apresentados pela autora estão em nome de terceiros, ademais ambos datam de mais de 90 dias do ajuizamento (ID.50855255).
Sendo assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial juntando comprovante de domicílio atual (datado de, no máximo, 90 dias), ou, na sua falta, em nome de seu cônjuge com certidão de casamento (fatura de água, luz ou telefone, ou correspondência carimbada pelos Correios), a fim de que submeta a presente demanda à competência territorial deste juízo, ou, em sua falta, meio idôneo que comprove o referido domicílio cível (v.g. contrato de locação).
Advirta-se que o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, razão pela qual o título de eleitor não será admitido como prova de comprovante de domicílio. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
19/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 14:59
Conclusos para decisão
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20/12/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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