TJPI - 0840132-85.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840132-85.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: BRUNO CESAR CARVALHO FORTES DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar na qual a parte autora aduz que alienou fiduciariamente veículo descrito na exordial e que, tendo o réu deixado de pagar as prestações pactuadas, deu ensejo à sua apreensão liminar.
Em análise aos documentos acostados à petição inicial, não se percebe a juntada de comprovante de recolhimento das custas processuais devidas, além da ausência da nomeação dos depositários fiéis em desconformidade com o exigido o Manual N.º 3/2022- PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, da Central de Mandados, em que preconiza que o mandado de busca e apreensão deve conter: I- identificação e localização do veículo (marca, modelo, cor, ano, n.º do chassi e placa); II- nome e qualificação do requerido, com endereço completo; III- nome e qualificação do depositário, com contato telefônico; IV- ordem expressa de arrombamento e uso de força policial, caso necessário.
A ausência dos requisitos supramencionados importará na justificada devolução do mandado.
Verifica-se que a parte autora não cumpriu com a determinação do item III mencionado alhures.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nome e qualificação do depositário, com contato telefônico, bem como comprovar o recolhimento das custas de ingresso.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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18/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:45
Juntada de informação
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17/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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