TJPI - 0800244-35.2018.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800244-35.2018.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA LINDALVA ARAUJO LIMA INTERESSADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
SENTENÇA Trata-se de pedido formulado pela parte autora.
O valor encontra-se em conta judicial (ID 70270378).
Requerimento de expedição de alvará (ID 70772431). É o relatório.
DECIDO.
O objetivo de toda e qualquer execução é a satisfação de seu objeto.
Dos autos consta o adimplemento do débito.
O adimplemento da obrigação de pagar quantia certa é confirmada pelo próprio exequente, que pleiteia a extinção do feito, razão pela qual a presente execução deve ser extinta, com resolução de mérito, pois chegou ao seu normal deslinde.
Assim, alcançada a finalidade máxima da execução, qual seja, o adimplemento da prestação devida pelo devedor, a extinção do feito é medida que se impõe, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)” Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Acerca da extinção da execução pelo adimplemento da obrigação, assim ensina Alexandre Freitas Câmara: "Assim é que será extinta a execução quando a obrigação exequenda for satisfeita (art. 924, II).
Pode ocorrer a satisfação por força de pagamento voluntariamente feito pelo executado ou por terceiro (art. 304, caput e parágrafo único, do CC), ou por ato do próprio juízo da execução (art. 904).
Seja lá como for, satisfeita a obrigação exequenda, deverá ser extinto o próprio procedimento executivo." (C MARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro.
São Paulo: Atlas, 2015. p. 422).
Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO, com fulcro nos arts. 924, II, do CPC, uma vez que foi adimplida a obrigação, ao passo que determino a expedição de alvará para levantamento da importância depositada, em favor da parte autora nos moldes requeridos no ID 70772431.
Em respeito à Recomendação nº 159/2024, determino a intimação pessoal do mandante acerca da liberação de valores por meio do mandatário.
Após, nada mais havendo a tratar nos autos, arquivem-se.
Custas remanescentes do processo, eventualmente existentes, serão pagas pelo executado, em razão do princípio da causalidade.
Em sendo o caso, PROCEDA-SE à cobrança das custas judiciais na forma da lei e dos atos normativos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.
ESPERANTINA-PI, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
20/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 10:33
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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05/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:23
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:49
Processo Reativado
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27/11/2024 13:49
Processo Desarquivado
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10/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 10:25
Baixa Definitiva
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06/06/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 24/05/2024 23:59.
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27/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:32
Recebidos os autos
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22/04/2024 08:32
Juntada de Petição de decisão
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18/01/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/01/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 11:06
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA ARAUJO LIMA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA ARAUJO LIMA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA ARAUJO LIMA em 24/02/2022 23:59.
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11/02/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA ARAUJO LIMA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA ARAUJO LIMA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA ARAUJO LIMA em 10/02/2022 23:59.
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08/02/2022 11:48
Juntada de Certidão
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24/01/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
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20/01/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 09:26
Julgado procedente o pedido
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02/08/2021 13:26
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 00:33
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA ARAUJO LIMA em 16/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 08:18
Conclusos para decisão
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13/11/2020 08:17
Juntada de Certidão
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12/11/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 06:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 12:20
Conclusos para despacho
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14/10/2020 12:20
Juntada de Certidão
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14/10/2020 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2020 11:53
Juntada de Certidão
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22/09/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 10:35
Outras Decisões
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21/08/2020 08:38
Conclusos para despacho
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21/08/2020 08:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 12:39
Juntada de Certidão
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03/12/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 11:02
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 7, classe_anterior: 436
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25/09/2019 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/08/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 11:27
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 436, classe_anterior: 7
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07/06/2019 15:24
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2019 00:07
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA ARAUJO LIMA em 13/03/2019 23:59:59.
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20/02/2019 14:12
Juntada de Certidão
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19/02/2019 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2019 08:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2019 13:49
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2019 15:22
Juntada de Certidão
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28/01/2019 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 13:33
Conclusos para decisão
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20/08/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2018 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2018 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2018 07:31
Conclusos para despacho
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13/04/2018 07:31
Juntada de Certidão
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13/04/2018 07:30
Juntada de Certidão
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21/03/2018 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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