TJPI - 0765164-53.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0765164-53.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AGRAVANTE: MARIA DA GLORIA DIAS AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARIA DA GLÓRIA DIAS, contra decisão interlocutória proferida pelo Gabinete nº 11 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais c/c Tutela de Evidência, ajuizada pela ora agravante em face do BANCO DO BRASIL S/A, partes regularmente qualificadas nos autos.
A decisão agravada indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo, conforme se verifica no ID nº 21263984.
Ao compulsar os autos, constata-se que o Aviso de Recebimento (AR) referente à intimação da parte agravada retornou sem o devido cumprimento, o que revela que o banco agravado não foi intimado do presente Agravo de Instrumento, restando, por conseguinte, impossibilitado de apresentar manifestação.
Realizada consulta aos autos da ação originária, tombada sob o nº 0847603-89.2024.8.18.0140, observa-se que consta a habilitação do advogado ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO – OAB/BA 29.442-A, CPF: *21.***.*72-32, como procurador do Banco requerido.
Diante disso, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível, a fim de que seja procedida a devida habilitação do advogado Dr.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO – OAB/BA 29.442-A, para constar como patrono da parte agravada no presente feito.
Em ato contínuo, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema Des.
José James Gomes Pereira Relator -
19/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:24
Determinada diligência
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24/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DIAS em 22/01/2025 23:59.
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01/12/2024 10:07
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:45
Expedição de intimação.
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19/11/2024 14:45
Expedição de intimação.
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19/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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28/10/2024 14:55
Conclusos para Conferência Inicial
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28/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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