TJPI - 0802410-93.2025.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802410-93.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RAIMUNDO DE SOUSA SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a juntada de declaração de hipossuficiência, bem como preenchido os requisitos legais, defiro a concessão da justiça gratuita em favor da autora.
Com efeito, fazendo uso do poder geral de cautela, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Recomendação nº 159/2024, do CNJ, e observando-se in casu elementos indicativos de litigância abusiva, nos termos do anexo daquela recomendação, vez que consta a distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, diferenciadas, apenas, pelos dados pessoais da parte, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto, ainda com a concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos profissionais, cuja sede de atuação não coincide com a comarca ou domicílio da parte autora, visando, portanto, assegurar que o acesso ao Judiciário se dá em moldes consentâneos com os princípios democráticos, evitando o exercício abusivo do direito de acesso ao Poder Judiciário, DETERMINO a intimação da parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de comprovação de tentativa de solução administrativa prévia ao ajuizamento da ação, sob pena de não caracterização de pretensão resistida, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, CPC.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, 4 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
22/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO DE SOUSA SANTOS - CPF: *01.***.*48-00 (AUTOR).
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01/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:21
Juntada de informação
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29/07/2025 18:24
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 18:24
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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