TJPI - 0803989-38.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803989-38.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA SILVERA CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria Silvera Carvalho em face do Banco Bradesco S.A., no qual a parte executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 7.281,13 (sete mil, duzentos e oitenta e um reais e treze centavos), conforme comprovante de ID nº 64270922.
A parte exequente, por meio de seu patrono, manifestou expressamente sua concordância com os cálculos apresentados, requerendo a expedição de alvarás judiciais de forma separada, sendo 15% em favor de seu advogado, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, e o valor remanescente em seu próprio nome (ID nº 76654035).
Diante disso, homologo os cálculos apresentados e anuídos pelas partes, fixando como devido o montante de R$ 7.281,13 (sete mil, duzentos e oitenta e um reais e treze centavos).
Em consequência, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução pelo pagamento.
Determino a expedição de alvarás judiciais da seguinte forma: · 15% (quinze por cento), correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais, em nome do patrono da parte exequente; · valor remanescente, em nome da parte autora, Maria Silvera Carvalho.
Quanto ao levantamento dos valores, deverá ser realizado pessoalmente pelos interessados, devendo comparecerem à agência bancária munidos dos alvarás disponibilizados nos autos, para efetuar o saque ou realizar a transferência dos valores, conforme sua conveniência, sendo vedado à secretaria judicial determinar de ofício a liberação direta aos bancos, salvo mediante determinação judicial específica e fundamentada, nos casos em que assim se justifique.
Sem custas ou honorários adicionais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
18/07/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 21:38
Baixa Definitiva
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18/07/2024 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/07/2024 21:37
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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18/07/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA SILVERA CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:44
Juntada de manifestação
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03/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 21:42
Conhecido o recurso de MARIA SILVERA CARVALHO - CPF: *36.***.*97-20 (APELANTE) e não-provido
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09/06/2024 21:42
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e provido em parte
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28/03/2024 23:51
Conclusos para o Relator
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28/03/2024 23:51
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA SILVERA CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 19:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/11/2023 09:34
Conclusos para o relator
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28/11/2023 09:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/09/2023 08:42
Recebidos os autos
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05/09/2023 08:42
Conclusos para Conferência Inicial
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05/09/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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