TJPI - 0800948-80.2025.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:56
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800948-80.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [FGTS ] AUTOR: CARMINA DE SOUSA E SILVA RUFINO REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Concedo a AJG postulada na inicial.
Tramite-se sob o rito da Lei nº. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição.
Nesse sentido, ante o teor do art. 8º, da Lei 12.153/2009, que condiciona a possibilidade de conciliação, transação e desistência pelos representantes judiciais dos réus às previsões de lei do respectivo ente, ignorando-se a existência de legislação da edilidade a esse respeito, bem assim o fato de que o ente estadual demandado em casos como dos autos não tem ofertado proposta de acordo, cite-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Não obstante, resguardo às partes o direito à solução consensual da lide, que poderá ser exercido a qualquer tempo bastando, para tanto, o mero requerimento de designação de sessão conciliatória por petição simples.
Diligências necessárias.
JAICÓS-PI, 20 de agosto de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
20/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMINA DE SOUSA E SILVA RUFINO - CPF: *01.***.*96-16 (AUTOR).
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04/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 10:45
Juntada de informação
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02/08/2025 06:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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