TJPI - 0804800-93.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão de custas
-
28/08/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 04:06
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
22/08/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804800-93.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: DAVI VIEIRA DE MORAIS e outros ESPÓLIO: Espólio de MARIA DO SOCORRO FURTADO DA COSTA e outros (17) DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Davi Vieira de Morais e Janaina Maria Sousa Morais em desfavor do Espólio de Maria do Socorro Furtado da Costa e outros, conforme a petição inicial e os documentos a ela anexados.
Conforme consta na inicial, a parte autora pleiteia a declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Rua Prudente de Moraes, bairro Pindorama, no quarteirão formado pelas ruas Prudente de Moraes, Timbira, Afonso Pena, São Jorge e Travessa Timbira, Parnaíba/PI, sob a alegação de posse contínua, mansa e pacífica por mais de 15 anos.
A causa está avaliada em R$ 155.944,88.
Inicialmente, defiro o parcelamento das custas processuais, autorizando seu pagamento em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento da primeira parcela das custas processuais.
Após a comprovação do recolhimento, cite(m)-se o(s) requerido(s) indicado(s) na petição inicial e o(s) confinante(s), bem como seu(s) cônjuge(s) se casado(s), pessoalmente (art. 246, § 3º, do CPC), para contestar(em) ou manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (arts. 341 e 344 do CPC).
Publique-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, para citação de réus e confinantes que estiverem em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados (arts. 259, I e III, do CPC c.c. art. 216-A, da Lei nº 6.015/73, por analogia), para contestar(em) ou manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (arts. 341 e 344 do CPC).
Intimem-se, ainda, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município.
Na hipótese de haver interesse público ou social, interesse de incapaz ou litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana, intime-se o Ministério Público nos termos do artigo 178 do CPC.
Expedientes necessários.
Parnaíba, datado automaticamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
21/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:22
Juntada de Petição de custas
-
21/08/2025 14:22
Juntada de Petição de custas
-
21/08/2025 14:22
Juntada de Petição de custas
-
21/08/2025 14:22
Juntada de Petição de custas
-
21/08/2025 14:21
Juntada de Petição de custas
-
21/08/2025 14:21
Juntada de Petição de custas
-
21/08/2025 14:21
Juntada de Petição de custas
-
21/08/2025 14:21
Juntada de Petição de custas
-
20/08/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 23:06
Outras Decisões
-
15/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:17
Decorrido prazo de DAVI VIEIRA DE MORAIS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 04:17
Decorrido prazo de JANAINA MARIA SOUSA MORAIS em 04/08/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:16
Juntada de Petição de certidão de custas
-
03/07/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 23:28
Determinada diligência
-
11/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:53
Juntada de Petição de custas
-
06/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806389-88.2023.8.18.0032
Francisca Ana de Carvalho
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/11/2023 17:10
Processo nº 0806389-88.2023.8.18.0032
Francisca Ana de Carvalho
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2025 13:21
Processo nº 0800265-53.2024.8.18.0065
Maria Zulene da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Rita de Cassia de Siqueira Cury Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/02/2024 15:22
Processo nº 0800265-53.2024.8.18.0065
Maria Zulene da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Rita de Cassia de Siqueira Cury Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2025 16:04
Processo nº 0838031-17.2021.8.18.0140
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Ana Joelma Marques da Costa
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/10/2021 09:58