TJPI - 0800011-25.2024.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 20:27
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:25
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800011-25.2024.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Turismo] AUTOR: MELINA GOMES ALVES DE SOUSA SILVAREU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DESPACHO Malgrado a revelia do réu, entendo que não deve incidir de imediato aqui o efeito de presunção de veracidade das alegações autorais, visto que são numerosos os casos de improcedência de pedidos deduzidos com base em narrativas semelhantes àquela exposta na inicial (art. 345, IV, do CPC), circunstância que recomenda uma mais aprofundada análise do caso à luz do contraditório.
Diante das definições acima, nos termos dos artigos 348 e 349 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ficam as partes advertidas, ademais, que caso haja determinação de tomada de seu depoimento pessoal, a intimação eletrônica do ato que designar a audiência para a sua realização é pessoal para todos os fins, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, de modo que o não comparecimento da parte a ser ouvida acarretará a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
20/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 00:06
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:05
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:39
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2025 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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