TJPI - 0761484-65.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 13:53
Baixa Definitiva
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14/02/2023 13:52
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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14/02/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 11:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/02/2023 11:50
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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14/02/2023 08:38
Juntada de Certidão
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27/01/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CUNHA VITOR em 12/12/2022 23:59.
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07/11/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:54
Recurso Especial não admitido
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29/06/2022 10:19
Conclusos para o relator
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29/06/2022 10:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/06/2022 10:19
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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28/06/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 20:28
Expedição de intimação.
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08/06/2022 20:26
Juntada de Certidão
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07/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 10:46
Expedição de intimação.
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11/05/2022 10:46
Expedição de intimação.
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10/05/2022 10:26
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/05/2022 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0761484-65.2021.8.18.0000 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0761484-65.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/1° Vara RELATOR: Des.
Erivan Lopes RECORRENTE: Francisco de Assis Cunha Vitor DEFENSOR PÚBLICO: Jeiko Leal Melo Hohmann Britto RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO TENTADO.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Na hipótese, ao contrário do alegado pela defesa, constata-se nas provas dos autos a existência de indícios suficientes de autoria que autorizam a pronúncia do recorrente pelo crime imputado, em especial, o que se depreende do depoimento da vítima sobrevivente Antônio Cardoso Silva, além do laudo pericial realizada na arma de fogo apreendida.
No caso em tela, mostra-se prescindível o laudo pericial para a constatação da tentativa de homicídio, uma vez que a materialidade do delito e os indícios de autoria estão amparados nas demais provas coligidas.
Assim, demonstrada a materialidade delitiva e presentes os indícios suficientes de autoria, com base no lastro probatório constante dos autos, imperiosa é a submissão do réu ao julgamento perante o Júri Popular. 2. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Francisco de Assis Cunha Vitor, com fundamento no art. 413, §1º, do Código de Processo Penal". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e nove do mês de abril aos seis dias do mês maio do ano de dois mil e vinte e dois (29/04 a 06/05/2022). -
09/05/2022 06:06
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS CUNHA VITOR - CPF: *02.***.*95-00 (RECORRENTE) e não-provido
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06/05/2022 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2022 10:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/04/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/04/2022 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2022 09:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/01/2022 09:36
Conclusos para o Relator
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07/01/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 11:52
Expedição de notificação.
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06/12/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 12:42
Conclusos para Conferência Inicial
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06/12/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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